Local: Auditório Sofia Graciano, na SEMAS-PE
Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 1.339, Jaqueira, Recife-PE
29 de dezembro de 2015 (terça-feira)
A pauta da próxima reunião do CONSEMA, no dia 29 de dezembro corrente, será a parte, não apresentada, não discutida totalmente em razão de pedidos de novas informações durante a discussão, por falta de quórum, na reunião anterior, do dia 18 do mesmo mês (ver postagem seguinte). Excepcionalmente, como nova temática levada ao Conselho, constará proposta de grupo de trabalho sobre brejos de altitude.
Os itens a serem abordados nessa próxima reunião serão, conforme numeração da pauta anterior os que seguem.
8h30 1. Abertura da reunião e posse de novos Conselheiros por Sérgio Xavier - Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Presidente do CONSEMA-PE.
8h45 5. Apresentação do Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS e solicitação de anuência para Contrato de Gestão por Organização Social - OS por Simone Souza - Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
9h30 7. Aprovação da Resolução das novas Câmaras Técnicas do CONSEMA, por Eduardo Elvino, Diretor de Controle de Fontes Poluidoras - DCFP, da CPRH.
10h00 8. Apresentação do Cronograma de encaminhamentos da Unidade de Conservação Refúgio de Vida Silvestre Tatu-bola, por Carlos André Cavalcanti - Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade e do CONSEMA.
10h30 (não presente na pauta anterior). Apresentação e votação - Composição do Grupo de Trabalho da Câmara Técnica de Biodiversidade e Qualidade Ambiental dos Ecossistemas - CT BQAE - para formular resolução de proteção do Brejo de Altitude, por Maíra Braga - Conselheira Titular representante da ONG Fundação Mamíferos Aquáticos FMA e Presidente da CT BQAE.
11h30 9. Informes gerais e encaminhamentos.
Mais uma vez nestes últimos meses, na reunião do dia 18, os membros do CONSEMA puderam participar de ricas discussões, que refletem os saudáveis conflitos entre diferentes segmentos da sociedade proporcionados pela organização democrática desta.
Tem se tornado extenso, ainda que seja breve, um resumo das discussões e votações dos temas abordados. Sugere-se aos leitores deste blog e participantes da reunião que acresçam comentários a esta postagem.
Espaço destinado à participação de membros da comunidade da Universidade de Pernambuco (UPE) nas discussões dos temas no CONSEMA-PE. O blog permite o conhecimento desses temas, por meio da divulgação das pautas das reuniões e dos documentos nela comentados, e a apresentação de comentários sobre eles ou sobre outros temas cuja discussão deva ser proposta ao Conselho. No final da página inicial é possível ter acesso a arquivos relacionados com os temas abordados nas reuniões e capturá-los.
PÁGINAS DA WEB RELACIONADAS COM ESTE BLOG
- ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária
- AMANE - Mata Atlântica do Nordeste
- AMATUR - Sociedade de Apoio ao Meio Ambiente e ao Desenvolvimento Sustentável de Limoeiro - PE
- ANE - Águas do Nordeste
- APAC - Agência Pernambucana de Águas e Clima
- APIME - Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores
- APNE - Associação Plantas do Nordeste
- Blog do Deputado Federal Alfredo Sirkis
- CEPAN - Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste
- CPRH - Agência Estadual de Meio Ambiente
- Caos & Clorofila
- Centro Escola Mangue
- Chapada - Centro de Habilitação e Apoio ao Pequeno Produtor do Araripe
- Ciência e Meio Ambiente - blog do Jornal do Commercio
- Conservação Internacional - Brasil
- Código Florestal - manifesto em favor dele
- ECOSBRASIL - Assciação Ecológica de Cooperação Social
- EMA - Ecologia e Meio Ambiente
- Ecoassociados
- Foco Ambiental
- Greenpeace
- IADS Instituto Ambiental e Desenvolvimento Social Lobo Guará
- Inovação e Adaptação ao Aquecimento Global
- Instituto Bioma Brasil
- Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental
- Instituto Nova Ação
- Ministério do Meio Ambiente
- Movimento em Defesa da Mata do Engenho Uchôa
- Plano Ambiental
- Rede de Gestores de Unidades de Conservação no Centro de Endemismo Pernambuco (RN-PB-PE-AL)
- SOS Mata Atlântica
- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura do Recife
- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Governo do Estado de Pernambuco
- Sociedade para a Conservação das Aves do Brasil (SAVE Brasil)
- Zona de Arrebentação
sexta-feira, 25 de dezembro de 2015
quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
Pauta da XLVI Reunião Extraordinária do CONSEMA-PE
Local:
Auditório Sofia Graciano, na SEMAS/PE
Av.
Conselheiro Rosa e Silva, nº 1.339, Bairro da Jaqueira, Recife - PE
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08h30
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1.
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Abertura
e Posse dos Novos Conselheiros
- Sérgio Xavier – Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de
Pernambuco e Presidente do CONSEMA/PE.
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08h45
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2.
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Apresentação: Desafios do
Saneamento em Pernambuco
-
Roberto
Tavares – Presidente da COMPESA.
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09h30
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3.
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Relatoria e
Votação dos Recursos ao CONSEMA/PE de Autos de Infração
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Autuado
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AI nº
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Relator (Pedidos de
Vistas)
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3.1
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Valdemir
Florêncio de Araújo
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0403/2010
0402/2010
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Eduardo Elvino
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3.2
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PSM
– Prestação de Serviços - ME
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0858/2011
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Eduardo Elvino
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10h15
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4.
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Relatoria e Votação dos Recursos ao
CONSEMA/PE de Auto de Infração
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Autuado
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AI nº
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Relator (a)
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4.1
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Romarco
Construtora e Incorporadora Ltda.
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0769/2013
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Diego Meireles
Monteiro - ICMBio
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4.2
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Posto
Central de Itapissuma Ltda.
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0200/10;
1887/11
e 0665/2012
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Vanice
Santiago Fragoso Selva - UFPE
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11h00
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5.
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Apresentação do Centro de Triagem de Animais
Silvestres – CETAS e solicitação de anuência para Contrato de Gestão por
Organização Social - OS
- Simone Souza – Diretora-Presidente
da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
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11h30
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6.
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Apresentação: Resumo das Ações da
SEMAS/CPRH/PEDI 2015 e Prioridades para 2016
- Sérgio Xavier – Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de
Pernambuco e Presidente do CONSEMA/PE
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12h00
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7.
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Aprovação da
Resolução das Novas Câmaras Técnicas
-
Eduardo Elvino – Diretor de Controle de Fontes Poluidoras – DCFP/CPRH.
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12h30
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8.
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Informações
sobre os encaminhamentos: Unidade de Conservação Refúgio de Vida Silvestre
Tatu-bola.
- Carlos André
Cavalcanti
– Secretário Executivo de Meio
Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco e do CONSEMA/PE.
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13h30
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9.
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Informes
Gerais e Encerramento
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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
sábado, 21 de novembro de 2015
Comentário sobre o destaque da reunião do dia 19.11.2015 - Refúgio da Vida Silvestre Tatu-bola
Na LXXXIII reunião ordinária, realizada no dia 19.11.2015, o tema de destaque foi a Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre Tatu-bola.
O CONSEMA-PE, após discussões em quatro reuniões ao longo deste ano de 2015, uma delas com a presença de cerca de 130 pessoas que vivem no território da Reserva, aprovou o resultado das negociações que vinham ocorrendo, qual seja: propor ao Governador do Estado a revogação do Decreto, em virtude de falhas no processo de criação, e início imediato de preparação de Projeto de Lei que crie uma Área de Preservação Ambiental - APA, que contemplará, após estudos, mosaico de unidades de conservação de proteção integral.
O encaminhamento de projeto de lei se justifica pelo fato de a Lei que criou o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - nº 13.787, de 08 de junho de 2009 -, em seu artigo 27 (ver o texto da Lei no final desta página), exigir que a alteração ou redução na área desse instrumento de proteção sejam feitas por lei.
A decisão do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA-PE foi tomada por unanimidade.
O CONSEMA-PE, após discussões em quatro reuniões ao longo deste ano de 2015, uma delas com a presença de cerca de 130 pessoas que vivem no território da Reserva, aprovou o resultado das negociações que vinham ocorrendo, qual seja: propor ao Governador do Estado a revogação do Decreto, em virtude de falhas no processo de criação, e início imediato de preparação de Projeto de Lei que crie uma Área de Preservação Ambiental - APA, que contemplará, após estudos, mosaico de unidades de conservação de proteção integral.
O encaminhamento de projeto de lei se justifica pelo fato de a Lei que criou o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - nº 13.787, de 08 de junho de 2009 -, em seu artigo 27 (ver o texto da Lei no final desta página), exigir que a alteração ou redução na área desse instrumento de proteção sejam feitas por lei.
A decisão do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA-PE foi tomada por unanimidade.
segunda-feira, 16 de novembro de 2015
PAUTA DA LXXXIII REUNIÃO ORDINÁRIA
Local: Auditório Sofia Graciano, na SEMAS/PE
Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 1.339 Bairro da Jaqueira, Recife - PE
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08h30 - 1. Abertura e Posse dos Novos Conselheiros
do Estado de Pernambuco e Presidente do CONSEMA/PE.
09h00 - 2. Relatoria e Votação dos Recursos ao CONSEMA/PE de Autos de Infração:
Autuado AI nº Relator (a)
2.1. Mare Cimento Ltda. (POLIMIX) 0626/2011 Glácia Mª de Alencar Pontes – Meso Sertão
2.2. Romarco Const. e Inc. Ltda. 0769/2013 Diego Meireles Monteiro - ICMBio
2.3. Inst. Co–Resp. p/Educação–ICE 1138/2013 Márcio André da Silva - CRMV/PE
2.4. Posto C. de Itapissuma LTDA 0200/10;
1887/11 e
0665/2012 Vanice Santiago Fragoso Selva - UFPE
10h00 3. Apresentação: Aplicação dos Recursos de Compensação Ambiental.
Walber Santana – Diretor de Recursos Florestais e Biodiversidade – DRFB/CPRH.
11h00 4. Lançamento: Edital de Educação Ambiental - CPRH - Walber Santana – Diretor de Recursos Florestais e Biodiversidade – DRFB/CPRH.
12h00 5. Encaminhamentos: Unidade de Conservação Refúgio de Vida Silvestre Tatu-bola - Carlos André Cavalcanti – Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco e do CONSEMA/PE.
13h00 6. Informes Gerais
13h30 7. Encerramento
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
SÍNTESE DA LXXXII REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 29 DE OUTUBRO DE 2015
REUNIÃO REALIZADA EM 29 DE OUTUBRO DE 2015
A reunião se desenvolveu conforme a pauta a seguir:
PAUTA DA LXXXII REUNIÃO ORDINÁRIA
Local: Auditório Sofia Graciano,
na SEMAS/PE
Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº
1.339
Bairro da Jaqueira, Recife - PE
08h00 1. Abertura e Posse dos Novos Conselheiros
- Sérgio Xavier – Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco e Presidente do CONSEMA/PE.
08h15 2. Votação:
2.1. Transferência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDEC/PE para a vaga da extinta Secretaria de Infraestrutura – SEIN/PE, na qualidade de Vice-presidência do CONSEMA/PE.
2.2. Escolha da Secretaria que entrará na vaga da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDEC/PE – Sugestão: Secretaria das Cidades – SECID/PE.
08h30 3. Relatoria e Votação dos Recursos ao CONSEMA/PE de Autos de Infração:
Autuado - AI nº - Relator (a)
3.1. Mare Cimento LTDA (POLIMIX) 0626/2011 Glácia Mª de Alencar Pontes – Meso Sertão
3.2. Valdemir Florêncio de Araújo 0403 e 0402/10 Reginaldo Alves de Souza - FETAPE
3.3. Romarco Construtora e Incorp. Ltda. 0769/2013 Diego Meireles Monteiro - ICMBio
3.4. PSM – Prestação de Serviços - ME 0858/2011 Wilame Torres Jansen - IST / Recife CVB
3.5. Instituto Co – Resp. p/Educação–ICE 1138/2013 Márcio André da Silva - CRMV/PE
3.6. Posto Central de Itapissuma LTDA 0200/10; 1887/11 e 0665/2012 Vanice Santiago Fragoso Selva - UFPE
3.7. Cristina Bezerra Silva Solange – ME 0052 e 0053/14 João Pessoa de Souza - FAEPE
3.8. Costa de Guadalupe Emp. Imob. S/A 0809 e 0810/13 Gilson Guilherme de A.Farias ONG-APEEF
3.9. Sabor Indústria e Comércio Ltda. 1035/2013 Bárbara Virgínia Pereira Cavalcanti-ABES
11h00 4. Apresentação: Balanço das Ações do Parque Estadual de Dois Irmãos
- George Rêgo Barros – Gerente do Parque – SEMAS/PE.
11h30 5. Apresentação: Edital de Educação Ambiental - CPRH
- Walber Santana – Diretor de Recursos Florestais e Biodiversidade - DRFB.
12h00 6. Encaminhamentos: Unidade de Conservação Refúgio de Vida Silvestre Tatu-bola.
- Carlos André Cavalcanti – Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco e do CONSEMA/PE.
12h30 7. Informes Gerais
13h00 8. Encerramento
3.5. Instituto Co – Resp. p/Educação–ICE 1138/2013 Márcio André da Silva - CRMV/PE
3.6. Posto Central de Itapissuma LTDA 0200/10; 1887/11 e 0665/2012 Vanice Santiago Fragoso Selva - UFPE
3.7. Cristina Bezerra Silva Solange – ME 0052 e 0053/14 João Pessoa de Souza - FAEPE
3.8. Costa de Guadalupe Emp. Imob. S/A 0809 e 0810/13 Gilson Guilherme de A.Farias ONG-APEEF
3.9. Sabor Indústria e Comércio Ltda. 1035/2013 Bárbara Virgínia Pereira Cavalcanti-ABES
11h00 4. Apresentação: Balanço das Ações do Parque Estadual de Dois Irmãos
- George Rêgo Barros – Gerente do Parque – SEMAS/PE.
11h30 5. Apresentação: Edital de Educação Ambiental - CPRH
- Walber Santana – Diretor de Recursos Florestais e Biodiversidade - DRFB.
12h00 6. Encaminhamentos: Unidade de Conservação Refúgio de Vida Silvestre Tatu-bola.
- Carlos André Cavalcanti – Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco e do CONSEMA/PE.
12h30 7. Informes Gerais
13h00 8. Encerramento
Uma síntese dos debates realizados em cada tópico é apresentada a seguir. Lembra-se aqui que, conforme vem ocorrendo há alguns anos, a reunião foi gravada e transmitida em tempo real via internet e pode ser encontrada no canal SEMAS do
Youtube: https://www.youtube.com/user/SEMASAOVIVO.
Youtube: https://www.youtube.com/user/SEMASAOVIVO.
Embora tenha havido inversão de itens da pauta, em razão de circunstâncias do momento, os itens são comentados brevemente a seguir na ordem em que foram postos na pauta.
Posse de novos Conselheiros - ocorreu normalmente, diante das normais substituições num Conselho composto por 24 membros titulares e 24 suplentes.
Alteração de órgãos representantes do Governo Estadual - foram aprovadas: a transferência da Secretaria de Desenvolvimento Econdômico (SDEC-PE) para a vaga da extinta Secretaria de Infraestrutura (SEIN-PE), na qualidade de Vice-Presidência do CONSEMA-PE; a escolha da Secretaria das Cidades (SECID-PE), que entrará na vaga da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDEC-PE).
Relatoria e votação dos recursos, ao CONSEMA-PE, relativos a Autos de Infração - apenas puderam ser relatados, discutidos e votados os seguintes Autos:
3.2 - Valdemir Florêncio de Araújo (Autos nº 0402 e 0403 de 2010), relatado pelo Conselheiro Reginaldo Alves de Souza, representante da FETAPE; após intenso debate, em que o representante da FAEPE se referiu à "insensibilidade que estarrece e chega às raias do absurdo" e indagou "querem que o pequeno produtor do sertão utilize botijão de gás?" e o representante da OAB disse não ter havido recurso que justificasse a vinda do processo para o CONSEMA, o representante da CPRH pediu vistas;
3.4 - PSM - Prestação de Serviços - ME (Auto nº 0858 de 2011), relatado pelo Conselheiro Wilame Torres Jansen, representante do Recife Convention & Visitors Bureau, instituição do setor Turístico. Também nesse caso o representante da OAB afirmou que, não tendo havido recurso, não caberia a vinda do processo para o CONSEMA. O representante da CPRH pediu vistas;
3.7 - Cristina Bezerra Silva Só Lage - ME (Autos nº 0052 e 0053), relatados pelo Conselheiro João Pessoa de Souza, representante da Federação dos Agricultores do Estado de Pernambuco; ficou evidenciado que a alegação da autuada, de que seria outro o proprietário da draga de extração de areia, era improcedente pois o mesmo CNPJ estava sendo utilizado por "outra empresa" que, na realidade, era apenas uma "denominação de fantasia" da mesma empresa. Os Autos foram considerados procedentes pelo CONSEMA;
3.8 - Costa de Guadalupe Emp. Imob. S/A (Autos nº 0809 e 0810), relatados pelo Conselheiro Gilson Guilherme de A. Farias, representante da Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais (APEEF). Trata-se da construção de heliponto no estuário do rio Formoso; grande polêmica se estabeleceu em torno da questão de se a localização era em Área de Preservação Permanente (APP) ou não. Parecer técnico foi anexado ao processo pela defesa quanto à caracterização do local como não pertencente à APP, mas apareceram contradições, inclusive o fato, constante do processo, de que a construção não havia sido objeto de pedido de licenciamento ambiental. Foram muitos os Conselheiros que se pronunciaram, inclusive o representante da OAB que preveniu os demais Conselheiros que não votaria por fazer parte do escritório que fez a defesa, fato que foi lembrado pelo Conselheiro representante da Universidade de Pernambuco (UPE), mesmo quando o processo já havia sido objeto de pedido de vistas pelo Conselheiro representante da 1ª Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (CIPOMA).
3.9 - Sabor Indústria e Comércio Ltda. (Auto nº 1035 de 2013), relatado pela Conselheira Bárbara Virgínia Pereira Cavalcanti, representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES). O parecer foi aprovado por unanimidade, sendo mantido o auto de infração lavrado.
Distribuição dos próximos autos de infração a serem objeto de parecer pelos Conselheiros. Jamile Souza, da SEMAS, leu a relação dos processos e respectivos Conselheiros que os receberão para emissão de seus pareceres.
Balanço das Ações do Parque Estadual de Dois Irmãos - a apresentação foi feita por George Rêgo Barros, Gerente do Parque. A apresentação, rica em detalhes e bastante ilustrada, mostrou as transformações recentes no Parque.
Apresentação do Edital de Educação Ambiental, da CPRH, em elaboração - Houve reconhecimento pelos Conselheiros de que o Edital apresentado contém muitos elementos muito importantes e os Conselheiros foram convidados a contribuir para seu aperfeiçoamento.
Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre Tatu-bola - foram feitos vários pronunciamentos, inclusive de membros da comitiva de cerca de 130 pessoas da região alcançada pela UC. O assunto, contudo, não foi objeto de votação e será objeto de nova reunião do CONSEMA, talvez extraordinária.
terça-feira, 22 de setembro de 2015
SÍNTESE DA XLV REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 21.09.2015
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSEMA NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2015 SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEI DE 1995 QUE INSTITUIU A POLÍTICA FLORESTAL DE PERNAMBUCO E SOBRE O DECRETO QUE CRIOU A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO "REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE TATU-BOLA".
(Ver a gravação da reunião no canal da SEMAS no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=07p5uB5Ss8Y&feature=youtu.be)
1. Projeto de Lei nº 407/2015, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe alterações na Lei nº 11.206/95, que instituiu a Política Florestal do Estado de Pernambuco.
A. Inicialmente deve ser lembrado, conforme registro neste blogue sobre a reunião do dia 11 de setembro, que foi adiada sua apreciação para o dia de ontem, tantos foram os esclarecimentos a serem prestados aos Conselheiros.
B. A matéria sensacionalista do Diário de Pernambuco provocou muita polêmica não somente pelas distorções contidas nela mas também pelo fato de os Conselheiros terem tomado conhecimento do Projeto de Lei por essa matéria da imprensa. Após o reconhecimento da falha no encaminhamento da questão pelos dirigentes da SEMAS, foi agendada a reunião de ontem para serem prestados os esclarecimentos e ser feito o debate do Projeto de Lei pelos Conselheiros.
C. Na reunião de ontem foram feitas, em primeiro lugar, exposições sobre a proposta, pela Presidente da CPRH, Simone Souza, e por André Sousa, da Procuradoria Geral do Estado. Em seguida, vários Conselheiros se inscreveram para comentar o Projeto, o que resultou em um conjunto de propostas de ajustes. O professor Ivo Pedrosa (autor deste blogue) fez pronunciamento que pode ser visto na gravação da reunião de ontem mencionada acima, no trecho 1 hora e 14 minutos até 1 hora e 18 minutos.
O Deputado José Maurício, membro convidado permanente do CONSEMA por ocupar a Presidência da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado, informou sobre os encaminhamentos possíveis para que a Comissão, em cujo âmbito o Projeto de Lei está em discussão, considere as propostas do CONSEMA.
D. Os esclarecimentos foram considerados satisfatórios pelos Conselheiros pois, em síntese, as alterações decorreram da necessidade de ajustar as disposições da Lei de 1995 que instituiu a Política Florestal de Pernambuco às alterações do Código Florestal brasileiro (1965) realizadas em 2012.
Além disso, sempre seguindo as disposições nacionais a que devem se submeter as legislações dos Estados e Municípios sobre o tema, o Projeto de Lei contém medidas para evitar a aplicação do caro mecanismo de controle do EIA-RIMA a situações de baixo impacto ambiental, podendo ocorrer de a contratação dos estudos ser de maior valor monetário do que mesmo o do próprio empreendimento.
E. Na discussão surgiu também a necessidade de se abordar, em outro momento, o Projeto de Lei nº 936, de autoria do Deputado Antônio Morais, que estabelece a cota de 1.100 metros de altitude como o limite para dispensa do licenciamento o que excluiria qualquer área do Estado de Pernambuco por ser um parâmetro mais alto do que a maior altitude do Estado.
F. O próximo passo será o encaminhamento das propostas apresentadas para que sejam apreciadas pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa.
2. Reivindicações de produtores rurais com atuação na recém-criada Unidade de Conservação estadual "Refúgio da Vida Silvestre Tatu Bola", situada nos municípios de Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista e Petrolina. Ver matérias neste blogue:
https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=393366474289051025#editor/target=post;postID=1017817788808039871;onPublishedMenu=allposts;onClosedMenu=allposts;postNum=21;src=postname
http://upenoconsemape.blogspot.com.br/2014/08/consema-aprova-criacao-do-refugio-de.html
A. Essa Unidade de Conservação estadual foi criada por meio do Decreto Estadual nº 41.546, de 16 de março de 2015, que "Cria o Refúgio de Vida Silvestre (RVS) Tatu-bola localizado nos Municípios de Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista e Petrolina, e dá outras providências", disponível em http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=6&numero=41546&complemento=0&ano=2015&tipo=.
B. Os artigos 6º e 7º do Decreto contêm normas restritivas, próprias dessa categoria de Unidade de Conservação, que levaram os produtores rurais situados na área a apresentarem reivindicação de alteração da categoria de Refúgio da Vida Silvestre para a de Área de Preservação Ambiental (APA), menos restritiva. A discussão no âmbito do CONSEMA foi realizada nas reuniões dos dias 11 e 21 de setembro (ontem), mas não foi possível concluí-la, tendo sido necessário agendar nova reunião extraordinária, o que deverá ser feito brevemente pela SEMAS.
(Ver a gravação da reunião no canal da SEMAS no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=07p5uB5Ss8Y&feature=youtu.be)
1. Projeto de Lei nº 407/2015, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe alterações na Lei nº 11.206/95, que instituiu a Política Florestal do Estado de Pernambuco.
A. Inicialmente deve ser lembrado, conforme registro neste blogue sobre a reunião do dia 11 de setembro, que foi adiada sua apreciação para o dia de ontem, tantos foram os esclarecimentos a serem prestados aos Conselheiros.
B. A matéria sensacionalista do Diário de Pernambuco provocou muita polêmica não somente pelas distorções contidas nela mas também pelo fato de os Conselheiros terem tomado conhecimento do Projeto de Lei por essa matéria da imprensa. Após o reconhecimento da falha no encaminhamento da questão pelos dirigentes da SEMAS, foi agendada a reunião de ontem para serem prestados os esclarecimentos e ser feito o debate do Projeto de Lei pelos Conselheiros.
C. Na reunião de ontem foram feitas, em primeiro lugar, exposições sobre a proposta, pela Presidente da CPRH, Simone Souza, e por André Sousa, da Procuradoria Geral do Estado. Em seguida, vários Conselheiros se inscreveram para comentar o Projeto, o que resultou em um conjunto de propostas de ajustes. O professor Ivo Pedrosa (autor deste blogue) fez pronunciamento que pode ser visto na gravação da reunião de ontem mencionada acima, no trecho 1 hora e 14 minutos até 1 hora e 18 minutos.
O Deputado José Maurício, membro convidado permanente do CONSEMA por ocupar a Presidência da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado, informou sobre os encaminhamentos possíveis para que a Comissão, em cujo âmbito o Projeto de Lei está em discussão, considere as propostas do CONSEMA.
D. Os esclarecimentos foram considerados satisfatórios pelos Conselheiros pois, em síntese, as alterações decorreram da necessidade de ajustar as disposições da Lei de 1995 que instituiu a Política Florestal de Pernambuco às alterações do Código Florestal brasileiro (1965) realizadas em 2012.
Além disso, sempre seguindo as disposições nacionais a que devem se submeter as legislações dos Estados e Municípios sobre o tema, o Projeto de Lei contém medidas para evitar a aplicação do caro mecanismo de controle do EIA-RIMA a situações de baixo impacto ambiental, podendo ocorrer de a contratação dos estudos ser de maior valor monetário do que mesmo o do próprio empreendimento.
E. Na discussão surgiu também a necessidade de se abordar, em outro momento, o Projeto de Lei nº 936, de autoria do Deputado Antônio Morais, que estabelece a cota de 1.100 metros de altitude como o limite para dispensa do licenciamento o que excluiria qualquer área do Estado de Pernambuco por ser um parâmetro mais alto do que a maior altitude do Estado.
F. O próximo passo será o encaminhamento das propostas apresentadas para que sejam apreciadas pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa.
2. Reivindicações de produtores rurais com atuação na recém-criada Unidade de Conservação estadual "Refúgio da Vida Silvestre Tatu Bola", situada nos municípios de Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista e Petrolina. Ver matérias neste blogue:
https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=393366474289051025#editor/target=post;postID=1017817788808039871;onPublishedMenu=allposts;onClosedMenu=allposts;postNum=21;src=postname
http://upenoconsemape.blogspot.com.br/2014/08/consema-aprova-criacao-do-refugio-de.html
A. Essa Unidade de Conservação estadual foi criada por meio do Decreto Estadual nº 41.546, de 16 de março de 2015, que "Cria o Refúgio de Vida Silvestre (RVS) Tatu-bola localizado nos Municípios de Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista e Petrolina, e dá outras providências", disponível em http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=6&numero=41546&complemento=0&ano=2015&tipo=.
B. Os artigos 6º e 7º do Decreto contêm normas restritivas, próprias dessa categoria de Unidade de Conservação, que levaram os produtores rurais situados na área a apresentarem reivindicação de alteração da categoria de Refúgio da Vida Silvestre para a de Área de Preservação Ambiental (APA), menos restritiva. A discussão no âmbito do CONSEMA foi realizada nas reuniões dos dias 11 e 21 de setembro (ontem), mas não foi possível concluí-la, tendo sido necessário agendar nova reunião extraordinária, o que deverá ser feito brevemente pela SEMAS.
domingo, 20 de setembro de 2015
PAUTA DA XLV REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Local: Auditório Sofia Graciano, da SEMAS-PE - Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 1.339 - Bairro da Jaqueira, Recife-PE
Data: 21 de setembro de 2015 (segunda-feira)
1. 8h30: abertura e posse dos novos Conselheiros
Sérgio Xavier - Secretário da SEMAS e Presidente do CONSEMA-PE
2. 8h45: apresentação e votação da Proposta de Projeto de Lei nº 407-2005, que altera a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a política florestal do Estado de Pernambuco e dá outras providências
Simone Nascimento Souza - Diretora Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH e Secretária do CONSEMA-PE
3. 10h30: apresentação e votação: Proposta de adequação do Decreto Estadual nº 41.546, de 16 março de 2015, sobre a criação da Unidade de Conservação Tatu-Bola
Carlos André Cavalcanti - Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco e Secretário Executivo do CONSEMA-PE
4. 11h45: informes gerais
5. 12h: encerramento.
sexta-feira, 11 de setembro de 2015
INFORME SOBRE A LXXXI REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2015.
Em longa reunião na manhã de hoje, o CONSEMA-PE
enfrentou dura discussão sobre seu papel na formulação das políticas ambientais
do Estado de Pernambuco.
A questão foi debatida a partir de dois assuntos; o
primeiro dos quais foi trazido logo no início da reunião e não estava em pauta:
a alteração da Lei Estadual nº 11.206, de 31 de março de 1995, que instituiu a
Política Florestal do Estado de Pernambuco; o segundo assunto constava da
pauta: "Proposta de adequação do Decreto Estadual nº 41.546, de 16 de
março de 2015, criação da Unidade de Conservação Tatu Bola".
Em ambos os casos, vários Conselheiros procuraram
mostrar que o CONSEMA-PE não havia podido exercer sua competência de definir os
sistemas, as políticas e os planos de proteção ao meio ambiente e os recursos
ambientais, o que significa que deve se pronunciar sobre criação ou alteração
de medidas legais pelo Chefe do Poder Executivo, seja por meio de Decreto, seja
por meio de encaminhamento de Projetos de Lei à Assembleia Legislativa do Estado.
Também em ambos os casos houve reconhecimento de
erro de tramitação pelos dirigentes da SEMAS e da CPRH, mas as divergências
persistiram, nas discussões, sobre o encaminhamento das medidas saneadoras.
Algumas especificações sobre cada caso são necessárias.
No primeiro caso - o encaminhamento de ante-projeto
de Lei à Assembleia sem a audiência do CONSEMA-PE - a questão ganhou dimensão
muito ampla porque o Diário de Pernambuco divulgou em sua edição de ontem
matéria que não havia sido objeto de apreciação pelo Conselho e, além disso, não
correspondia à natureza da alteração proposta ao Poder Legislativo pelo
Governador do Estado (ver a seguir cópia do texto jornalístico). Procurou-se
argumentar que, na edição de hoje, o mesmo jornal havia publicado matéria
diferente sobre o assunto (ver também abaixo). Mas, a questão central - como
sanar, no primeiro dos assuntos abordados na reunião, o não pronunciamento
prévio do CONSEMA-PE antes do encaminhamento ao Poder Legislativo - não obteve
consenso, devendo a matéria constituir item de pauta de uma reunião
extraordinária no próximo dia 21 deste mês de setembro.
Quanto ao segundo caso – alteração da categoria da
Unidade de Conservação Tatu Bola - de Refúgio de Vida Silvestre para Área de
Preservação Ambiental (APA), reivindicação das populações alcançadas pela
Unidade de Conservação criada em março último, ficou evidenciado que o artigo
225 da Constituição Federal (Capítulo VI – Do Meio Ambiente), no inciso III de seu
parágrafo 1º, estabelece ser “a alteração e a supressão permitidos somente
através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção”.
Cópia da matéria jornalística do Diário de
Pernambuco do dia 10 de setembro de 2015:
Polêmica »Projeto de lei desburocratiza processos
para obtenção de licença ambiental
Proposta, ainda em tramitação na Alepe, continua
exigindo os Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para obras de
grande impacto
Paulo Trigueiro - Diario de
Pernambuco
Publicação: 10/09/2015
08:23 Atualização: 10/09/2015 18:26
O Estudo de Impacto Ambiental e o
Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima), podem não ser mais exigidos aos
empreendedores interessados em construir obras em Pernambuco, mesmo que a
edificação tenha previsão de desmatamento de vegetação de preservação permanente.
A mudança está sendo proposta na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
(Alepe), no projeto de lei 407/2015, de autoria do Governo do Estado.
O Governo justifica a mudança na lei com “alta complexidade e elevado custo de produção” do Eia-Rima. De acordo com a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), há outros estudos que podem compensar a não realização do estudo de impacto. Com a aprovação do projeto de lei, a própria CPRH decidirá se há ou necessidade de fazê-lo em cada um dos casos.
O projeto de lei está sendo criticado por especialistas na área de desenvolvimento e meio ambiente, como a doutora Edvânia Torres Aguiar. Para ela, a CPRH, que é um órgão ligado ao Governo do Estado, não tem autonomia para decidir sobre uma obra do próprio Governo. E cita como exemplos, a duplicação da BR-232, Arena, polo industrial de Goiana e a Via Mangue. “Nenhum Eia/Rima discutiu suficientemente os impactos dessas obras”, alertou Edvânia Torres.
Para a promotora de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Olinda, Belize Câmara, o estudo é imprescindível. “É uma garantia de que a população será ouvida nas audiências públicas”, explicou a promotora.
No projeto executivo da Via Metropolitana Norte, a promotora cita por exemplo, que estava previsto o Eia/Rima. “Será que consideram pouco impacto ambiental o alargamento do Rio Fragoso e a supressão de mil árvores? ”, questionou Belize Câmara.
Em abril, O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a suspensão das obras pela falta do relatório. Em julho, uma liminar da justiça decidiu pela paralisação, mas foi derrubada. Em nota, a CPRH informou que obteve um parecer favorável para continuação das obras embargadas. Quanto ao PL do executivo, a CPRH informou que participou da elaboração do projeto junto com a Secretaria de Meio Ambiente.
O Governo justifica a mudança na lei com “alta complexidade e elevado custo de produção” do Eia-Rima. De acordo com a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), há outros estudos que podem compensar a não realização do estudo de impacto. Com a aprovação do projeto de lei, a própria CPRH decidirá se há ou necessidade de fazê-lo em cada um dos casos.
O projeto de lei está sendo criticado por especialistas na área de desenvolvimento e meio ambiente, como a doutora Edvânia Torres Aguiar. Para ela, a CPRH, que é um órgão ligado ao Governo do Estado, não tem autonomia para decidir sobre uma obra do próprio Governo. E cita como exemplos, a duplicação da BR-232, Arena, polo industrial de Goiana e a Via Mangue. “Nenhum Eia/Rima discutiu suficientemente os impactos dessas obras”, alertou Edvânia Torres.
Para a promotora de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Olinda, Belize Câmara, o estudo é imprescindível. “É uma garantia de que a população será ouvida nas audiências públicas”, explicou a promotora.
No projeto executivo da Via Metropolitana Norte, a promotora cita por exemplo, que estava previsto o Eia/Rima. “Será que consideram pouco impacto ambiental o alargamento do Rio Fragoso e a supressão de mil árvores? ”, questionou Belize Câmara.
Em abril, O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a suspensão das obras pela falta do relatório. Em julho, uma liminar da justiça decidiu pela paralisação, mas foi derrubada. Em nota, a CPRH informou que obteve um parecer favorável para continuação das obras embargadas. Quanto ao PL do executivo, a CPRH informou que participou da elaboração do projeto junto com a Secretaria de Meio Ambiente.
Matéria do Diário de Pernambuco do dia 11 (hoje) que
teria “corrigido” a matéria do dia 10:
Projeto de Lei Ordinária No 407/2015
Altera a
Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a política florestal do
Estado de Pernambuco.
TEXTO
COMPLETO
Art. 1º A Lei nº 11.206, de 31 de
março de 1995, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
Art. 8º É proibida a supressão parcial ou total da vegetação de preservação
permanente, salvo quando necessária a execução de obras, planos ou projetos de
utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental e não exista no
Estado nenhuma outra alternativa de área de uso para o intento. (NR)
§
1º..............................................................................
II - Licenciamento ambiental, após análise dos estudos ambientais cabíveis,
definidos e aprovados pelo órgão ambiental competente. (NR)
................................................................................
seguintes modificações:
Art. 8º É proibida a supressão parcial ou total da vegetação de preservação
permanente, salvo quando necessária a execução de obras, planos ou projetos de
utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental e não exista no
Estado nenhuma outra alternativa de área de uso para o intento. (NR)
§
1º..............................................................................
II - Licenciamento ambiental, após análise dos estudos ambientais cabíveis,
definidos e aprovados pelo órgão ambiental competente. (NR)
................................................................................
§ 3º Os estudos ambientais
mencionados no inciso II do § 1º deste artigo, são
todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à
vegetação a ser suprimida, tais como: (AC)
a) Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
(AC)
b) Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA); (AC)
c) Relatório Ambiental Preliminar (RAP); (AC)
d) Relatório Ambiental Simplificado (RAS); (AC)
e) Análise Preliminar de Risco (APR); (AC)
f) Outros, previstos em lei, definidos pelo órgão ambiental competente. (AC)
Art.
9º .............................................................................
§ 5º A autorização de supressão de vegetação enquadrada na hipótese do inciso
VI deste artigo deverá ser compensada, preferencialmente, em áreas protegidas,
respeitado o disposto no § 2º do art. 8º. (AC)
................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à
vegetação a ser suprimida, tais como: (AC)
a) Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
(AC)
b) Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA); (AC)
c) Relatório Ambiental Preliminar (RAP); (AC)
d) Relatório Ambiental Simplificado (RAS); (AC)
e) Análise Preliminar de Risco (APR); (AC)
f) Outros, previstos em lei, definidos pelo órgão ambiental competente. (AC)
Art.
9º .............................................................................
§ 5º A autorização de supressão de vegetação enquadrada na hipótese do inciso
VI deste artigo deverá ser compensada, preferencialmente, em áreas protegidas,
respeitado o disposto no § 2º do art. 8º. (AC)
................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM Nº 95/2015
Recife, 1º de setembro de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o anexo Projeto
de Lei que altera o art. 8º e o art. 9º da Lei nº 11.206, de 31 de março de
1995, que dispõe sobre a política florestal do Estado de Pernambuco.
A presente proposição normativa visa a aprimorar a legislação ambiental vigente
no Estado de Pernambuco no que tange à supressão de vegetação em Áreas de
Preservação Permanente (APP). Nesse contexto, a primeira medida a ser
implementada consiste na autorização da supressão de vegetação em relação às
atividades de baixo impacto ambiental, na esteira da Lei Federal nº 12.651, de
25 de maio de 2012.
O diploma ora proposto ainda estabelece a possibilidade de a autoridade
ambiental competente determinar qual tipo de estudo prévio será necessário
realizar, para autorizar a intervenção em APP, tendo em vista que o Estudo de
Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), de alta
complexidade e de elevado custo de produção, não são os únicos instrumentos
existentes para realização de estudos ambientais e, em certas situações, não se
revelam os mais adequados em face das externalidades ambientais.
A proposta também prevê que a compensação das intervenções ocorra
preferencialmente em áreas dotadas de proteção especial. Contudo, na
excepcional hipótese de não existir área adequada com ecossistema semelhante, o
órgão ambiental poderá aprovar que a compensação seja realizada em área
diversa, a fim de garantir que as intervenções sejam devidamente reparadas.
Destarte, as inovações ora propostas contribuem para conciliar a instalação de
empreendimentos e de atividades utilizadoras de recursos ambientais no Estado
de Pernambuco com a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado,
que constitui bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
nos termos do art. 225 da Constituição Federal.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para a apreciação do mencionado
Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e
ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 1º de setembro de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o anexo Projeto
de Lei que altera o art. 8º e o art. 9º da Lei nº 11.206, de 31 de março de
1995, que dispõe sobre a política florestal do Estado de Pernambuco.
A presente proposição normativa visa a aprimorar a legislação ambiental vigente
no Estado de Pernambuco no que tange à supressão de vegetação em Áreas de
Preservação Permanente (APP). Nesse contexto, a primeira medida a ser
implementada consiste na autorização da supressão de vegetação em relação às
atividades de baixo impacto ambiental, na esteira da Lei Federal nº 12.651, de
25 de maio de 2012.
O diploma ora proposto ainda estabelece a possibilidade de a autoridade
ambiental competente determinar qual tipo de estudo prévio será necessário
realizar, para autorizar a intervenção em APP, tendo em vista que o Estudo de
Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), de alta
complexidade e de elevado custo de produção, não são os únicos instrumentos
existentes para realização de estudos ambientais e, em certas situações, não se
revelam os mais adequados em face das externalidades ambientais.
A proposta também prevê que a compensação das intervenções ocorra
preferencialmente em áreas dotadas de proteção especial. Contudo, na
excepcional hipótese de não existir área adequada com ecossistema semelhante, o
órgão ambiental poderá aprovar que a compensação seja realizada em área
diversa, a fim de garantir que as intervenções sejam devidamente reparadas.
Destarte, as inovações ora propostas contribuem para conciliar a instalação de
empreendimentos e de atividades utilizadoras de recursos ambientais no Estado
de Pernambuco com a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado,
que constitui bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
nos termos do art. 225 da Constituição Federal.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para a apreciação do mencionado
Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e
ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 1 de
setembro de 2015.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Governador do Estado
quarta-feira, 2 de setembro de 2015
PAUTA DA LXXXI REUNIÃO ORDINÁRIA
Local: Auditório Sofia Graciano,
na SEMAS/PE
Av.
Conselheiro Rosa e Silva, nº 1.339
Bairro
da Jaqueira, Recife - PE
Sexta-feira, 11 de setembro de 2015.
08h30 1. Abertura
e Posse dos Novos Conselheiros - Sérgio Xavier –
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco e
Presidente do CONSEMA/PE
09h00 2. Apresentação e votação: Proposta de
adequação ao Decreto Estadual nº 41.546, de 16/03/2015, criação da Unidade de
Conservação Tatu-Bola
-
Carlos
André Cavalcanti
– Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de
Pernambuco e Secretário Executivo do CONSEMA/PE
10h00 3. Coffee
break
10h15 4. Apresentação e votação: Proposta de
Resolução CONSEMA/PE sobre a revisão das câmaras técnicas do CONSEMA/PE.
-
Eduardo
Elvino Sales de Lima
– Conselheiro relator - CPRH
11h45 5. Informes Gerais
12h00 6. Encerramento
domingo, 2 de agosto de 2015
INFORMATIVO SOBRE A LXXX REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSEMA-PE - 31/07/2015
A pauta da reunião foi praticamente coberta sem sua totalidade. Os
destaques foram para:
- a) breve apresentação do Secretário Sérgio Xavier acerca das principais realizações da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), durante o primeiro semestre de 2015, tais como, a título de exemplo:
- encaminhamento à Assembleia Legislativa, do projeto de lei sobre a Política Estadual para a Pesca Artesanal (http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/cidades/cienciamambiente/noticia/2015/06/05/pernambuco-cria-projeto-de-lei-para-regulamentar-a-pesca-artesanal-184549.php);
- criação de Unidades de Conservação, dentre as quais a Tatu Bola, situada nos territórios de Petrolina, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista;
- encaminhamento do projeto de lei sobre Pagamento por Serviços Ambientais - PSA (http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2015/05/26/interna_vidaurbana,578250/pernambuco-pode-ganhar-programa-estadual-de-pagamento-por-servicos-ambientais.shtml).
- Em sequência à apresentação do Secretário, alguns conselheiros abordaram temas que exigem a atenção da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e de outros órgãos do Governo do Estado como: a questão trazida por Renato Almeida, representante da Meso-região do Agreste, sobre as muitas barragens que vêm sendo feitas, para atender à indústria da sulanca de Toritama e que vêm levando, dentre outros fatores, a que a barragem de Jucazinho chegue a meros 4% de sua capacidade, ameaçando a sobrevivência de grande população da região;
- b) discussão da proposta de Resolução do CONSEMA-PE sobre a revisão das Câmaras Técnicas do Conselho. Foi decidido que as últimas sugestões dos Conselheiros serão recebidas nos próximos dias e a votação ocorrerá na próxima reunião;
- c) o Secretário Sérgio Xavier discorreu sobre o evento “Pernambuco no Clima – 2015” a se realizar na próxima semana, conforme convite e programação abaixo;
- d) apresentação do importantíssimo projeto “Inventário Florestal Nacional - IFN” (http://ifn.florestal.gov.br/) por Joberto Veloso de Freitas, Diretor de Pesquisa e Informações do Serviço Florestal Brasileiro, especialmente sua execução no Estado de Pernambuco, muito provavelmente até o final de 2016;
- e) apreciação de relatórios e votação, referentes a recursos ao CONSEMA-PE, de Autos de Infração lavrados pela CPRH, relativos a desrespeito à legislação ambiental.
PERNAMBUCO NO CLIMA - PROGRAMAÇÃO
04/08/2015
O primeiro dia do Pernambuco no Clima reunirá especialistas
nacionais e internacionais em clima e tecnologias sustentáveis, representantes
de instituições públicas e privadas e empresários para dialogar e apresentar
soluções sustentáveis para reduzir os riscos das mudanças climáticas.
09h45 – 10h30 | Abertura oficial
09h45 – 10h30 | Abertura oficial
Sérgio Xavier (Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade de
Pernambuco)
Luciana Nunes (Editora da revista Clima Business)
Geraldo Julio (Prefeito do Recife)
Paulo Câmara (Governador de Pernambuco)
10h45 – 13h | Painel 01: Mudanças climáticas: riscos e oportunidades para a economia (situação, expectativas globais e ações para a COP 21)
Luciana Nunes (Editora da revista Clima Business)
Geraldo Julio (Prefeito do Recife)
Paulo Câmara (Governador de Pernambuco)
10h45 – 13h | Painel 01: Mudanças climáticas: riscos e oportunidades para a economia (situação, expectativas globais e ações para a COP 21)
Em dezembro deste ano, Paris será a sede da COP 21, uma grande
conferência internacional que pretende propor um novo acordo global sobre
mudanças climáticas. A ideia é que esse novo texto entre em vigor em 2020 e substitua
o Protocolo de Kyoto, de 1997. A proposta deste painel é abordar de que forma o
Brasil está se preparando para a COP 21: quais as perspectivas e os desafios do
País ante esse novo momento da Economia Verde.
Debatedores:
Tasso Azevedo – Coordenador do SEEG
Alfredo Sirkis – Deputado Federal
Elbia Melo – Presidente da ABEEOLICA
Adriano Oliveira – Diretor de Departamento de Mudanças Climáticas do MMA
Mediador:Sérgio Xavier – Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade de PE
Tasso Azevedo – Coordenador do SEEG
Alfredo Sirkis – Deputado Federal
Elbia Melo – Presidente da ABEEOLICA
Adriano Oliveira – Diretor de Departamento de Mudanças Climáticas do MMA
Mediador:Sérgio Xavier – Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade de PE
13h15 – 14h30 - Almoço
14h30 – 15h30 | Painel 02: Noronha Carbono Neutro, combustíveis renováveis e bioquerosene de aviação
14h30 – 15h30 | Painel 02: Noronha Carbono Neutro, combustíveis renováveis e bioquerosene de aviação
Este painel quer mostrar o que já foi feito dentro do projeto Noronha
Carbono Neutro, lançado em 2013, que pretende transformar o arquipélago em um
dos primeiros territórios do planeta a compensar as emissões de gases
responsáveis pelo aquecimento global. Investir no uso de combustíveis
renováveis e de bioquerosene, oriundo da cana-de-açúcar, podem contribuir para
os próximos passos do projeto.
Debatedores:
Mike Lu – Coordenador da Plataforma Nacional de Bioquerosene
Pedro Scorza – Comandante e Diretor Operacional da Gol
Renato Cunha – Presidente do Sindaçucar
Antonio Carlos Sanches – Presidente da Celpe
Márcio Stefanni - Secretário da Fazenda do Estado de PE
Mediador:Carlos Andre Cavalcanti – Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade de PE
15h45 – 16h45 | Painel 03: Microgeração solar e políticas de financiamento
Pedro Scorza – Comandante e Diretor Operacional da Gol
Renato Cunha – Presidente do Sindaçucar
Antonio Carlos Sanches – Presidente da Celpe
Márcio Stefanni - Secretário da Fazenda do Estado de PE
Mediador:Carlos Andre Cavalcanti – Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade de PE
15h45 – 16h45 | Painel 03: Microgeração solar e políticas de financiamento
A prática da microgeração solar tem ganhado cada vez mais espaço e adeptos.
Este painel irá explicar as vantagens de se investir nesse modelo sustentável e
eficiente de geração de energia e apresentar o PE Solar, programa estadual de
incentivo ao desenvolvimento da microgeração solar.
Debatedores:
Ana Mascarenhas – Celpe
Jackson Rocha – Presidente da AGEFEPE
Guilherme Sirkis – Vice - Presidente da ABSolar
Jocelino Azevedo – Baterias Moura - Pesquisador do ITEMM
Mediador:Eduardo Azevedo – SDEC
16h45 – Coffee break
17h – 18h15 | Painel 04: Incentivo à produção de energias renováveis em zonas semiáridas
Jackson Rocha – Presidente da AGEFEPE
Guilherme Sirkis – Vice - Presidente da ABSolar
Jocelino Azevedo – Baterias Moura - Pesquisador do ITEMM
Mediador:Eduardo Azevedo – SDEC
16h45 – Coffee break
17h – 18h15 | Painel 04: Incentivo à produção de energias renováveis em zonas semiáridas
Debatedores:
Sérgio Xavier – Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade de
Pernambuco
Eduardo Azevedo – Secretário Executivo de Energia da SDEC
Hernandes Pereira - UFPE
Gilberto Feldman – Diretor Comercial da PEC Energia
Mediadora:Simone Souza – Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH
18h30 – Exibição do documentário Bike Vs Cars
Eduardo Azevedo – Secretário Executivo de Energia da SDEC
Hernandes Pereira - UFPE
Gilberto Feldman – Diretor Comercial da PEC Energia
Mediadora:Simone Souza – Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH
18h30 – Exibição do documentário Bike Vs Cars
05/08/2015
No segundo dia do
Pernambuco no Clima, reunirá representantes dos principais movimentos nacionais
responsáveis pela formulação colaborativa de novos modelos de cidades e
negócios sustentáveis. Ao final de cada painel, os apresentadores irão
interagir com a plateia respondendo as perguntas que forem enviadas ou postadas
através de canais sociais.
Teatro Eva Herz | LIvraria Cultura
Teatro Eva Herz | LIvraria Cultura
10h – 12h | Painel Especial: Pesca Artesanal
Debatedores:
Beatriz Mesquita - Pesquisadora da FUNDAJ
José Maurício – Deputado Estadual/ ALEPE
Carlos André - Secretario Executivo SEMAS
André Nogueira- Presidente da Colonia Z14 de Baldo do Rio – Goiana
Enilde Lima de Oliveira – Presidente da Colônia z-07 de São José da Coroa Grande
Mediador: Rafael Siqueira – Coordenador GTPesca - SEMAS
Teatro RioMar Recife
9h00 – Primeiro inventário de emissões de GEE da Cidade do Recife
José Maurício – Deputado Estadual/ ALEPE
Carlos André - Secretario Executivo SEMAS
André Nogueira- Presidente da Colonia Z14 de Baldo do Rio – Goiana
Enilde Lima de Oliveira – Presidente da Colônia z-07 de São José da Coroa Grande
Mediador: Rafael Siqueira – Coordenador GTPesca - SEMAS
Teatro RioMar Recife
9h00 – Primeiro inventário de emissões de GEE da Cidade do Recife
Cida Pedrosa – Secretária de Meio Ambiente da Cidade do Recife
Jussara Carvalho – Secretária Executiva do ICLEI
10h – 12h Painel 01: Mobilidade Verde – Compartilhamento de carros e bikes elétricas
Jussara Carvalho – Secretária Executiva do ICLEI
10h – 12h Painel 01: Mobilidade Verde – Compartilhamento de carros e bikes elétricas
Debatedores:
Ângelo Leite – Presidente da Serttel
Cidinha Gouveia – Porto Digital
Aline Cavalcante – Protagonista do documentário Bike Vs Cars
Guillaume Ernst – Adido de cooperação e ação cultural do Consulado da França
Mediador:Roberta Soares – Repórter setorista de Mobilidade do Jornal do Commercio
12h30 – 13h30 – Almoço
13h30 – 15h45 – Painel 02: Cidades Participativas e inovações para metrópoles sustentáveis
Cidinha Gouveia – Porto Digital
Aline Cavalcante – Protagonista do documentário Bike Vs Cars
Guillaume Ernst – Adido de cooperação e ação cultural do Consulado da França
Mediador:Roberta Soares – Repórter setorista de Mobilidade do Jornal do Commercio
12h30 – 13h30 – Almoço
13h30 – 15h45 – Painel 02: Cidades Participativas e inovações para metrópoles sustentáveis
Apesar de ocuparem apenas 2% do planeta, as cidades concentrarão, até
2030, mais de 60% da população mundial. Isso significa que o debate sobre temas
fundamentais da Sustentabilidade é, na verdade, um debate sobre o modelo de
funcionamento e desenvolvimento dos espaços urbanos. Este painel apresenta
iniciativas da Sociedade que lançam uma visão sobre temas como mobilidade,
espaço público e participação popular para a criação de cidades mais inclusivas
e sustentáveis.
Debatedores:
Cida Pedrosa – Secretária de Meio Ambiente da Cidade do Recife
Guilherme Cavalcanti – Presidente ARIES
Roberto Tavares – Compesa
Leslie Tavares – Secretário de Meio Ambiente do Paulista
Clécio Antônio – Diretor da Casa dos Ventos
Mediador:Fernando Holanda - Diretor Fundador do Meu Recife
16h – 18h| Painel 03: Empreendedorismo Colaborativo
Guilherme Cavalcanti – Presidente ARIES
Roberto Tavares – Compesa
Leslie Tavares – Secretário de Meio Ambiente do Paulista
Clécio Antônio – Diretor da Casa dos Ventos
Mediador:Fernando Holanda - Diretor Fundador do Meu Recife
16h – 18h| Painel 03: Empreendedorismo Colaborativo
A rápida transformação dos mercados enseja um debate sobre novos modelos
de produção e consumo. Tecnologia, propósito e sustentabilidade são as
palavras-chave desta nova Economia, cujo grande desafio é dialogar com uma
cultura tradicional ainda predominante. Apresentar modelos de negócios
inovadores e tradicionais e como eles dialogam com seus mercados é o principal
objetivo deste painel, que conta com a presença de indústria e serviços com
atuação local e pensamento global.
Debatedores:
Debatedores:
Edgar Andrade – FAB LAB
Alfredo Júnior – IMPACT HUB
Marco Laje - Diretor de Comunicação e SustentabilidadeFCA América Latina
João Recena – Diretor da Projetec
Mediador: Kleber Dantas – Empresário e co-fundador da Empresa Base 5 (Metodologia ICANAMY).
Alfredo Júnior – IMPACT HUB
Marco Laje - Diretor de Comunicação e SustentabilidadeFCA América Latina
João Recena – Diretor da Projetec
Mediador: Kleber Dantas – Empresário e co-fundador da Empresa Base 5 (Metodologia ICANAMY).
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