sábado, 30 de janeiro de 2016

SÍNTESE DAS PRINCIPAIS DISCUSSÕES E DELIBERAÇÕES DO CONSEMA NA LXXXIV REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 29.01.2016

A síntese é apresentada de acordo com a ordem da pauta divulgada neste blog no dia 26.01 último, não coincidindo com a ordem da discussão.

1. Abertura e posse de novos Conselheiros.

2. Apresentação: "Situação da Gestão Ambiental Municipal em Pernambuco" - Carlos Ribeiro Filho – Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura Municipal de Recife – SMAS/PCR e Presidente da ANAMMA/PE (Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente; http://www.anamma.org.br/).

O palestrante focou sua apresentação no exercício do licenciamento ambiental pelos municípios do Estado. Mas, também mostrou lista de programas e projetos implantados e desenvolvidos por vários municípios, sendo, segundo ele, muito diversificada essa atuação. Quanto ao licenciamento elencou municípios que atualmente desenvolvem essa atividade: Agrestina Bezerros, Bonito, Cabo, Caruaru, Igarassu, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Petrolina, Salgueiro e Xexéu. Dos 14 que licenciam, 12 estavam presentes à reunião.
Destacou a discussão sobre resolução a ser baixada pelo CONSEMA acerca do licenciamento de atividades de impacto local, conforme Lei Complementar nº 140 à Constituição Federal. Essa discussão vem sendo levada a efeito pela SEMAS e especificamente pelo CONSEMA desde 2014, com a participação da ANAMMA.

O palestrante chamou a atenção ainda, entre outros temas, para a necessidade de funcionamento do SISNAMA (http://www.mma.gov.br/port/conama/estr1.cfm) e também da Comissão Técnica Tripartite Estadual. Destacou as reivindicações dos municípios quanto ao repasse da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e a uma Política Estadual de Descentralização (na área de controle e fiscalização ambiental).

O Secretário Sérgio Xavier, Presidente do CONSEMA, ressaltou a disposição deste Conselho e da Secretaria de colaboração com os municípios e com a ANAMMA. O representante da Região Metropolitana do Recife, Maurício Guerra, afirmou que a política ambiental foi a última a ser implantada pelos municípios, não havendo, por exemplo, articulação com a área de controle urbano.

3. Relatoria e votação dos recursos, ao CONSEMA, relativos a Autos de Infração.

Foram mantidas por unanimidade as penalidades impostas pela CPRH por meio dos Autos lavrados contra a Prefeitura Municipal de Condado e W. R. Barbosa Gesso - ME, conforme pareceres dos Conselheiros Ricardo Mello, representante do SENAR e Denise Lima, representante da Mesorregião do São Francisco.

4. Apresentação e votação da composição das Câmaras Técnicas, cuja quantidade e âmbito de atuação foram modificados pela Resolução CONSEMA/PE nº 05/2015. A apresentação foi feita pela Conselheira Bárbara Cavalcanti, representante da ABES, substituindo Eduardo Elvino, Conselheiro representante da CPRH. Expostas as propostas de participação das instituições e feitos ajustes, as Câmaras tiveram seus membros definidos, com o limite de 6, máximo fixado no artigo 18 do Regimento Interno do Conselho. A composição foi aprovada por unanimidade.

5. Apresentação e votação de solicitação à Câmara Técnica de Assuntos Normativos (CT-AN) para formulação de "Proposta de Novos Procedimentos para Julgamento dos Recursos ao CONSEMA referentes aos Autos de Infração da CPRH". A solicitação foi apresentada pelo Secretário Executivos da SEMAS e do CONSEMA, Carlos André Cavalcanti, e pelo representante da OAB, Ivon Pires Filho.

A justificativa destacada para adoção dos novos procedimentos foi o acúmulo de processos no CONSEMA. O Conselheiro João Pessoa indagou o motivo para encaminhamento ao CONSEMA de processos com recurso intempestivo. Foi apresentada como justificativa a necessidade de duplo julgamento, em razão do direito de defesa. Ressalte-se que isto provoca o conhecido uso desse direito para se obter postergação da aplicação das penalidades, o que mostra ainda mais a necessidade de ser acelerado o julgamento. O Conselheiro Ivo Pedrosa, da UPE, mostrou que existem outros motivos para o acúmulo de processos, tais como: a) a dificuldade de se obter quórum, pois este se forma bem após o horário previsto para o início da reunião e se desfaz bem antes do seu término; e b) a necessidade, decorrente do item anterior, de acompanhamento dos Conselheiros presentes no momento da discussão do tema e a consequente aplicação da medida prevista no parágrafo 3º do artigo 7º do Regimento Interno.:

6. Apresentação do Plano de Aplicação da Compensação Ambiental, pela Presidente da CPRH. Não houve.

7. Apresentação do processo de discussão, na Câmara Técnica de Biodiversidade, sobre resolução do CONSEMA para proteção de brejos de altitude. A apresentação foi feita pela Conselheira Maíra Braga.

8. O Conselheiro Alexandre Moura, representante e Presidente da Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores - APIME apresentou a proposta de de criação do "Espaço dos Conselheiros" e outras ideias para o funcionamento do CONSEMA em 2016:

a) momento constante das pautas das reuniões do CONSEMA, com horários de início e fim, destinado a permitir que os Conselheiros expressem seus pontos de vista sobre as políticas ambientais do Estado e façam propostas, além dos espaços de que dispõem durante os debates previstos em cada pauta e daquele restrito a informes, que normalmente constam da pauta;

b) criação de um "sistema de protocolo" na SEMAS que permita o acompanhamento, pelos Conselheiros, dos processos em tramitação;

c) realização de pequenos cursos de capacitação sobre o funcionamento do Conselho de novos Conselheiros ou daqueles que já exercem a atividade e se ressentem dessas informações;

d) propostas de lançamentos de editais em 2016.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TÉCNICAS DE ACORDO COM SUA NOVA ESTRUTURA

De acordo com a pauta da próxima reunião do CONSEMA/PE do próximo dia 29 de janeiro, item 4, o Conselho aprovará a nova composição dos membros das Câmaras Técnicas.

A seguir, a Resolução aprovada em dezembro de 2015.


RESOLUÇÃO CONSEMA/PE Nº 05/2015

               O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO – CONSEMA/PE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 13.614, de 04 de novembro de 2008 e considerando a proposta aprovada pela Plenária na XLVII Reunião Extraordinária do CONSEMA/PE, realizada em 29 de dezembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º - Criar 08 (oito) Câmaras Técnicas - CTs, sendo estas:

                                               I.          Biodiversidade;
                                              II.          Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Agenda 21 e Educação Ambiental;
                                            III.          Fauna e Bem Estar Animal;
                                            IV.          Gestão Ambiental e Territorial;
                                             V.          Economia Sustentável;
                                            VI.          Poluição, Controle e Monitoramento Ambiental;
                                          VII.          Recursos Hídricos; e,
                                         VIII.          Assuntos Normativos.

Parágrafo Único – Outras Câmaras Técnicas poderão ser criadas a qualquer tempo, mediante solicitação de pelo menos 6 (seis) instituições membros do CONSEMA/PE, com proposta estruturada em objetivos, diretrizes e sugestões de composição, a ser apreciada pelo plenário.

Art. 2º - As Câmaras Técnicas, órgãos de assessoramento da Plenária, têm por objetivo estudar, subsidiar, emitir parecer e propor medidas e assuntos para deliberação do CONSEMA/PE, favorecendo a implementação de diretrizes e políticas públicas.

DA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 3º - As Câmaras Técnicas serão constituídas por 6 (seis) instituições membros do CONSEMA/PE, representadas por seus conselheiros ou por representante formalmente indicado (a) pela Instituição, à Secretaria Executiva do CONSEMA/PE.

§1º - Na composição das Câmaras Técnicas são consideradas a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade dos órgãos ou entidades nelas representadas e a formação técnica ou notória da atuação de seus membros na área ambiental.

§2º – A composição das Câmaras Técnicas Permanentes será determinada em reunião do CONSEMA/PE.

Art. 4º - Cada entidade ou órgão representado somente poderá participar, simultaneamente, de até duas CTs, respeitado o princípio de que o maior número possível de instituições seja representado.

§ 1º - Mediante anuência dos membros da Câmara Técnica e diante da necessidade de aprofundamento do tema a ser discutido é possível a participação de Conselheiros não integrantes nos assuntos em análise.

§ 2º - É facultada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, a participação extraordinária de seu representante formalmente indicado, ao seu interesse e manifesto, nas CTs nas quais não tenha assento.

Art. 5º - As entidades representadas nas CTs terão mandato de 2 (dois) anos renovável por igual período, após avaliação e aprovação do desempenho dos trabalhos pela Plenária.

Art. 6º - As CTs deverão apresentar o seu planejamento e o seu resultado à Plenária, semestralmente, o qual deverá contemplar um ou mais temas relacionados à sua área de competência a serem trabalhados para a proposição de novas diretrizes e políticas públicas, assim como o devido planejamento para o atendimento a assuntos específicos demandados pela Plenária.

Art. 7º - As CTs serão coordenadas por um Conselheiro do CONSEMA/PE, eleito, a cada renovação de mandato, entre os seus membros, por maioria simples dos votos de seus integrantes.

Art. 8º – Nas duas primeiras reuniões das Câmaras Técnicas a serem coordenadas pela Secretaria Executiva do CONSEMA/PE, deverá ser concebido o Plano de Trabalho e realizada a eleição do Coordenador e do Secretário.

Art. 9º - As CTs deverão se reunir ordinariamente quatro vezes ao ano.

Art. 10 – A SEMAS deverá disponibilizar: infraestrutura, local adequado e equipe de apoio técnico e administrativo, para a realização das reuniões das CTs.

Parágrafo Único – A SEMAS designará um técnico para acompanhamento dos trabalhos das Câmaras Técnicas.

Art. 11 - A ausência, justificada, ou não, de um membro da Câmara Técnica por três reuniões consecutivas, a qualquer tempo, ou três alternadas, no período de um ano, implicará na substituição por outra instituição membro.

Parágrafo Único – Na segunda ausência do membro, a instituição representada deverá ser comunicada pela Secretaria Executiva do CONSEMA/PE, por solicitação do Coordenador da Câmara Técnica, alertando-a das penalidades regimentais e solicitando a substituição do representante.

DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 12 - Compete ao Coordenador da Câmara Técnica:

                                     I.          Responsabilizar-se pelas atividades da CT junto à Plenária;
                                    II.          Manter a Plenária informada dos trabalhos desenvolvidos;
                                  III.          Cumprir e fazer cumprir o plano de trabalho;
                                  IV.          Elaborar pauta para as reuniões da Câmara, enviando cópia para a Secretaria Executiva do CONSEMA/PE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à data de sua realização; e,
                                   V.          Convocar, com antecedência de 10 (dez) dias e coordenar as reuniões;

Art. 13 - Compete ao Secretário da Câmara Técnica:

                                     I.          Substituir o c Coordenador em seus impedimentos;
                                    II.          Lavrar as atas das reuniões da CT; e,
                                  III.          Apoiar a Secretaria Executiva do CONSEMA/PE na organizar os arquivos e documentos da CT.

Art. 14 - Compete a cada uma das CTs, observadas as respectivas atribuições:

                                     I.          Responder sobre consultas e recursos que lhes forem encaminhadas;
                                    II.          Emitir parecer técnico sobre temas demandados pela Plenária;
                                  III.          Subsidiar e propor medidas de competência específica para a implementação de diretrizes e políticas públicas ambientais;
                                  IV.          Acompanhar as ações do Estado na área de meio ambiente, RELACIONADAS A ASSUNTOS DE SUA COMPETENCIA ESPECIFICA subsidiando a Plenária com informações que o auxiliem na formulação de propostas ao órgão competente;
                                   V.          Acompanhar e fornecer subsídios para as atividades das Câmaras Técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
                                  VI.          Submeter à Plenária proposições elaboradas para aplicação dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Meio Ambiente– FEMA;
                                VII.          Convidar especialistas para assessorá-las em assuntos de suas competências;
                               VIII.          Propor a criação de Grupos de Trabalhos, com indicações dos membros e seu respectivo coordenador; e,
                                  IX.          Formular resoluções e/ou recomendações para elaboração de projetos de lei ou outros instrumentos legais e normativos.

Art. 15 – As Câmaras Técnicas terão como finalidade e diretrizes:

I - Câmara Técnica de Biodiversidade

Finalidade: Propor políticas públicas que assegurem a integridade da biodiversidade e dos ecossistemas.

Diretrizes:
1.      Formular propostas para conservação, monitoramento e recuperação de áreas de interesse ecológico;
2.      Analisar e contribuir para a efetividade das ações nas Unidades de Conservação Estaduais; e,
3.      Estimular e apoiar alternativas para o uso sustentável dos recursos naturais através da valorização e conservação da biodiversidade e dos serviços ambientais.

II – Câmara Técnica de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 21 e Educação Ambiental

Finalidade: Promover iniciativas que contribuam para o fortalecimento da inserção das práticas de Educação Ambiental, Agenda 21 e dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) nos diversos segmentos da sociedade pernambucana.

Diretrizes
1.        Promover, junto com a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, estratégias que colaborem com o Programa de Educação Ambiental de Pernambuco;
2.        Contribuir com os processos de construção e implementação dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 21 e da Política Estadual de Educação Ambiental; e,
3.        Propor estratégias de integração das instituições que atuam na área de Educação Ambiental no Estado de Pernambuco.

III – Câmara Técnica de Fauna e Bem Estar Animal

Finalidade: Tratar de questões de bem estar, saúde pública, direitos e ética profissional, relacionadas aos animais silvestres, exóticos, domésticos e domesticados.

Diretrizes:
1.        Propor estratégias visando à articulação dos órgãos competentes para a gestão da fauna silvestre e doméstica;
2.        Propor resoluções que promovam a redução do abandono e maus tratos de animais domésticos ou domesticados em áreas urbanas e rurais;
3.        Contribuir para a elaboração de propostas, editais e resoluções que visem à elaboração e a revisão periódica de normas, critérios, padrões e procedimentos básicos para disciplinar o manejo e o uso adequado dos recursos faunísticos, in situ ou ex situ; e,
4.        Propor medidas que reduzam a caça, o tráfico e comercialização ilegal de animais silvestres.

IV – Câmara Técnica de Gestão Ambiental e Territorial

Finalidade: Tratar de questões que promovam a gestão ambiental com foco na visão integrada e sustentável de ordenamento territorial.

Diretrizes
1.      Propor formas para integrar as instituições e as políticas de diferentes esferas de poder e sociedade;
2.      Contribuir para a proposição e implementação de instrumentos de gestão ambiental e territorial; e,
3.      Propor medidas para fortalecer a gestão das APAs e das zonas de amortecimento das Unidades de Conservação.

V – Câmara Técnica Economia Sustentável

Finalidade: Atuar para a transição do atual modelo econômico do Estado para outro, com bases sustentáveis, tratando de políticas e estratégias de desenvolvimento para a presente e futuras gerações.

Diretrizes
1.        Propor políticas para concessão de créditos e estímulo a tecnologias limpas;
2.        Sugerir diretrizes para uma matriz energética sustentável;
3.        Propor políticas e ações que estimulem e reconheçam as práticas empresariais e comunitárias sustentáveis; e,
4.        Propor resolução que possa dar suporte ao desenvolvimento de uma economia com baixa emissão de carbono.

VI – Câmara Técnica de Poluição, Controle e Monitoramento Ambiental

Finalidade: Atuar para a estruturação e manutenção de ferramentas de prevenção e de controle ambiental e políticas que promovam a redução dos níveis de poluição.

Diretrizes
1.        Propor estratégias voltadas à implementação da política estadual de resíduos sólidos e ações de saneamento ambiental;
2.        Propor políticas públicas de desenvolvimento de tecnologias para controle e monitoramento ambiental;
3.        Propor ações voltadas para otimização do controle e monitoramento ambiental; e,
4.        Fomentar o desenvolvimento de tecnologias para a redução, a reciclagem, a reutilização, a logística reversa dos resíduos sólidos e o reuso de água.

VII – Câmara Técnica de Recursos Hídricos

Finalidade: Tratar de questões relacionadas às bacias hidrográficas, águas subterrâneas e superficiais, e captação de água articulada com os diversos atores, fomentando políticas e diretrizes que garantam a qualidade e a disponibilidade dos recursos hídricos, numa perspectiva hidroambiental.

Diretrizes
1.      Propor a formulação de políticas hidroambientais;
2.      Propor iniciativas de conservação da água, de proteção e recuperação de nascentes, de cursos de água e demais mananciais hídricos;
3.      Propor iniciativas de captação e uso de águas de chuva;
4.      Propor ações de educação ambiental voltadas ao manejo adequado dos recursos hídricos; e,
5.      Contribuir na elaboração de propostas, editais e processos previstos para pauta do CONSEMA/PE, referentes a recursos hídricos.

VIII – Câmara Técnica de Assuntos Normativos

Finalidade: Prestar assessoria ao CONSEMA/PE, quando solicitada.

Diretrizes:
1.      Revisar e contribuir para a elaboração de Projetos de Lei ou outros instrumentos legais e normativos pertinentes ao CONSEMA/PE; e,
2.      Rever os procedimentos formais relativos aos processos dos recursos administrativos submetidos ao CONSEMA/PE.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 – Revoga-se a Resolução CONSEMA/PE nº 02/2011, de 16 de dezembro de 2011.

Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 29 de dezembro de 2015

Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Presidente do CONSEMA/PE


terça-feira, 26 de janeiro de 2016

CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO
CONSEMA/PE

PAUTA DA LXXXIV REUNIÃO ORDINÁRIA

Local: Auditório Sofia Graciano, na SEMAS/PE
Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 1.339, Jaqueira, Recife - PE




1. 08h30        Abertura e Posse dos Novos Conselheiros  - Sérgio Xavier – Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco e Presidente do CONSEMA/PE.                                                                                                                     

2. 08h40        Apresentação: Situação da Gestão Ambiental Municipal em Pernambuco - Carlos Ribeiro Filho – Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMAS/PCR e Presidente da ANAMMA/PE.

3. 09h10        Relatoria e Votação dos Recursos ao CONSEMA/PE de Autos de Infração:

                    Autuado                                                AI nº                                Relator (a) do Pedido de Vistas                
3.1               Prefeitura Municipal de Condado               0853/2013                         Ricardo Fernando F. de Mello - SENAR                       
3.2               W. R. Barbosa Gesso - ME                      1305/2011                         Denise Williane S. Lima – Meso São Fco.                    

4. 10h00        Apresentação e Votação: Proposta para a composição das Câmaras Técnicas criadas pela Resolução CONSEMA/PE nº 05/2015.       Eduardo Elvino – Diretor de Controle de Fontes Poluidoras – DCFP/CPRH e Conselheiro do CONSEMA/PE.
                                                                              
5. 11h00        Apresentação e Votação:       Encaminhar solicitação à Câmara Técnica de Assuntos Normativos (CT NA) para formulação de “Proposta de Novos Procedimentos para Julgamento dos Recursos ao CONSEMA/PE referentes aos Autos de Infração da CPRH” - Carlos André Cavalcanti – Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Secretário Executivo do CONSEMA/PE - Ivon D’Almeida Pires Filho – Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/PE e Conselheiro do CONSEMA/PE.
                                                                                                                     
6. 11h10        Apresentação do Plano de Aplicação da Compensação Ambiental - Simone Souza – Diretora Presidente da CPRH e Secretária do CONSEMA/PE.

7. 11h40        Apresentação: Processo de discussão da Câmara Técnica de Biodiversidade sobre Resolução do CONSEMA/PE para a proteção de Brejos de Altitudes de Pernambuco -                    Maíra Braga – Conselheira representante de ONG com atuação Marinha – Fundação Mamíferos Aquáticos – ONG/FMA.
                                                          
8. 12h00        Apresentação e Votação: Proposta de criação do “Espaço dos Conselheiros” e outras idéias - Alexandre Moura – Presidente da Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores – APIME e Conselheiro do CONSEMA/PE.                                                                                                                

9. 12h20        Informes Gerais                                                                                                

10. 12h30      Encerramento