A síntese é apresentada de acordo com a ordem da pauta divulgada neste blog no dia 26.01 último, não coincidindo com a ordem da discussão.
1. Abertura e posse de novos Conselheiros.
2. Apresentação: "Situação da Gestão Ambiental Municipal em Pernambuco" - Carlos Ribeiro Filho – Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura Municipal de Recife – SMAS/PCR e Presidente da ANAMMA/PE (Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente; http://www.anamma.org.br/).
O palestrante focou sua apresentação no exercício do licenciamento ambiental pelos municípios do Estado. Mas, também mostrou lista de programas e projetos implantados e desenvolvidos por vários municípios, sendo, segundo ele, muito diversificada essa atuação. Quanto ao licenciamento elencou municípios que atualmente desenvolvem essa atividade: Agrestina Bezerros, Bonito, Cabo, Caruaru, Igarassu, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Petrolina, Salgueiro e Xexéu. Dos 14 que licenciam, 12 estavam presentes à reunião.
Destacou a discussão sobre resolução a ser baixada pelo CONSEMA acerca do licenciamento de atividades de impacto local, conforme Lei Complementar nº 140 à Constituição Federal. Essa discussão vem sendo levada a efeito pela SEMAS e especificamente pelo CONSEMA desde 2014, com a participação da ANAMMA.
O palestrante chamou a atenção ainda, entre outros temas, para a necessidade de funcionamento do SISNAMA (http://www.mma.gov.br/port/conama/estr1.cfm) e também da Comissão Técnica Tripartite Estadual. Destacou as reivindicações dos municípios quanto ao repasse da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e a uma Política Estadual de Descentralização (na área de controle e fiscalização ambiental).
O Secretário Sérgio Xavier, Presidente do CONSEMA, ressaltou a disposição deste Conselho e da Secretaria de colaboração com os municípios e com a ANAMMA. O representante da Região Metropolitana do Recife, Maurício Guerra, afirmou que a política ambiental foi a última a ser implantada pelos municípios, não havendo, por exemplo, articulação com a área de controle urbano.
3. Relatoria e votação dos recursos, ao CONSEMA, relativos a Autos de Infração.
Foram mantidas por unanimidade as penalidades impostas pela CPRH por meio dos Autos lavrados contra a Prefeitura Municipal de Condado e W. R. Barbosa Gesso - ME, conforme pareceres dos Conselheiros Ricardo Mello, representante do SENAR e Denise Lima, representante da Mesorregião do São Francisco.
4. Apresentação e votação da composição das Câmaras Técnicas, cuja quantidade e âmbito de atuação foram modificados pela Resolução CONSEMA/PE nº 05/2015. A apresentação foi feita pela Conselheira Bárbara Cavalcanti, representante da ABES, substituindo Eduardo Elvino, Conselheiro representante da CPRH. Expostas as propostas de participação das instituições e feitos ajustes, as Câmaras tiveram seus membros definidos, com o limite de 6, máximo fixado no artigo 18 do Regimento Interno do Conselho. A composição foi aprovada por unanimidade.
5. Apresentação e votação de solicitação à Câmara Técnica de Assuntos Normativos (CT-AN) para formulação de "Proposta de Novos Procedimentos para Julgamento dos Recursos ao CONSEMA referentes aos Autos de Infração da CPRH". A solicitação foi apresentada pelo Secretário Executivos da SEMAS e do CONSEMA, Carlos André Cavalcanti, e pelo representante da OAB, Ivon Pires Filho.
A justificativa destacada para adoção dos novos procedimentos foi o acúmulo de processos no CONSEMA. O Conselheiro João Pessoa indagou o motivo para encaminhamento ao CONSEMA de processos com recurso intempestivo. Foi apresentada como justificativa a necessidade de duplo julgamento, em razão do direito de defesa. Ressalte-se que isto provoca o conhecido uso desse direito para se obter postergação da aplicação das penalidades, o que mostra ainda mais a necessidade de ser acelerado o julgamento. O Conselheiro Ivo Pedrosa, da UPE, mostrou que existem outros motivos para o acúmulo de processos, tais como: a) a dificuldade de se obter quórum, pois este se forma bem após o horário previsto para o início da reunião e se desfaz bem antes do seu término; e b) a necessidade, decorrente do item anterior, de acompanhamento dos Conselheiros presentes no momento da discussão do tema e a consequente aplicação da medida prevista no parágrafo 3º do artigo 7º do Regimento Interno.:
6. Apresentação do Plano de Aplicação da Compensação Ambiental, pela Presidente da CPRH. Não houve.
7. Apresentação do processo de discussão, na Câmara Técnica de Biodiversidade, sobre resolução do CONSEMA para proteção de brejos de altitude. A apresentação foi feita pela Conselheira Maíra Braga.
8. O Conselheiro Alexandre Moura, representante e Presidente da Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores - APIME apresentou a proposta de de criação do "Espaço dos Conselheiros" e outras ideias para o funcionamento do CONSEMA em 2016:
a) momento constante das pautas das reuniões do CONSEMA, com horários de início e fim, destinado a permitir que os Conselheiros expressem seus pontos de vista sobre as políticas ambientais do Estado e façam propostas, além dos espaços de que dispõem durante os debates previstos em cada pauta e daquele restrito a informes, que normalmente constam da pauta;
b) criação de um "sistema de protocolo" na SEMAS que permita o acompanhamento, pelos Conselheiros, dos processos em tramitação;
c) realização de pequenos cursos de capacitação sobre o funcionamento do Conselho de novos Conselheiros ou daqueles que já exercem a atividade e se ressentem dessas informações;
d) propostas de lançamentos de editais em 2016.
Espaço destinado à participação de membros da comunidade da Universidade de Pernambuco (UPE) nas discussões dos temas no CONSEMA-PE. O blog permite o conhecimento desses temas, por meio da divulgação das pautas das reuniões e dos documentos nela comentados, e a apresentação de comentários sobre eles ou sobre outros temas cuja discussão deva ser proposta ao Conselho. No final da página inicial é possível ter acesso a arquivos relacionados com os temas abordados nas reuniões e capturá-los.
PÁGINAS DA WEB RELACIONADAS COM ESTE BLOG
- ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária
- AMANE - Mata Atlântica do Nordeste
- AMATUR - Sociedade de Apoio ao Meio Ambiente e ao Desenvolvimento Sustentável de Limoeiro - PE
- ANE - Águas do Nordeste
- APAC - Agência Pernambucana de Águas e Clima
- APIME - Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores
- APNE - Associação Plantas do Nordeste
- Blog do Deputado Federal Alfredo Sirkis
- CEPAN - Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste
- CPRH - Agência Estadual de Meio Ambiente
- Caos & Clorofila
- Centro Escola Mangue
- Chapada - Centro de Habilitação e Apoio ao Pequeno Produtor do Araripe
- Ciência e Meio Ambiente - blog do Jornal do Commercio
- Conservação Internacional - Brasil
- Código Florestal - manifesto em favor dele
- ECOSBRASIL - Assciação Ecológica de Cooperação Social
- EMA - Ecologia e Meio Ambiente
- Ecoassociados
- Foco Ambiental
- Greenpeace
- IADS Instituto Ambiental e Desenvolvimento Social Lobo Guará
- Inovação e Adaptação ao Aquecimento Global
- Instituto Bioma Brasil
- Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental
- Instituto Nova Ação
- Ministério do Meio Ambiente
- Movimento em Defesa da Mata do Engenho Uchôa
- Plano Ambiental
- Rede de Gestores de Unidades de Conservação no Centro de Endemismo Pernambuco (RN-PB-PE-AL)
- SOS Mata Atlântica
- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura do Recife
- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Governo do Estado de Pernambuco
- Sociedade para a Conservação das Aves do Brasil (SAVE Brasil)
- Zona de Arrebentação
sábado, 30 de janeiro de 2016
quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TÉCNICAS DE ACORDO COM SUA NOVA ESTRUTURA
De acordo com a pauta da próxima reunião do CONSEMA/PE do próximo dia 29 de janeiro, item 4, o Conselho aprovará a nova composição dos membros das Câmaras Técnicas.
A seguir, a Resolução aprovada em dezembro de 2015.
RESOLUÇÃO
CONSEMA/PE Nº 05/2015
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE DE PERNAMBUCO – CONSEMA/PE, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Estadual nº 13.614, de 04 de novembro de 2008 e considerando a proposta
aprovada pela Plenária na XLVII Reunião Extraordinária do CONSEMA/PE, realizada
em 29 de dezembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º - Criar 08 (oito)
Câmaras Técnicas - CTs, sendo estas:
I.
Biodiversidade;
II.
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Agenda 21 e Educação
Ambiental;
III.
Fauna e Bem Estar Animal;
IV.
Gestão Ambiental e Territorial;
V.
Economia Sustentável;
VI.
Poluição, Controle e Monitoramento Ambiental;
VII.
Recursos Hídricos; e,
VIII.
Assuntos Normativos.
Parágrafo Único – Outras Câmaras
Técnicas poderão ser criadas a qualquer tempo, mediante solicitação de pelo menos
6 (seis) instituições membros do CONSEMA/PE, com proposta estruturada em
objetivos, diretrizes e sugestões de composição, a ser apreciada pelo plenário.
Art. 2º - As Câmaras Técnicas,
órgãos de assessoramento da Plenária, têm por objetivo estudar, subsidiar,
emitir parecer e propor medidas e assuntos para deliberação do CONSEMA/PE,
favorecendo a implementação de diretrizes e políticas públicas.
DA
COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 3º - As Câmaras Técnicas
serão constituídas por 6 (seis) instituições membros do CONSEMA/PE,
representadas por seus conselheiros ou por representante formalmente indicado
(a) pela Instituição, à Secretaria Executiva do CONSEMA/PE.
§1º - Na composição das Câmaras
Técnicas são consideradas a natureza técnica do assunto de sua competência, a
finalidade dos órgãos ou entidades nelas representadas e a formação técnica ou
notória da atuação de seus membros na área ambiental.
§2º – A composição das
Câmaras Técnicas Permanentes será determinada em reunião do CONSEMA/PE.
Art. 4º - Cada entidade ou
órgão representado somente poderá participar, simultaneamente, de até duas CTs,
respeitado o princípio de que o maior número possível de instituições seja
representado.
§ 1º - Mediante anuência
dos membros da Câmara Técnica e diante da necessidade de aprofundamento do tema
a ser discutido é possível a participação de Conselheiros não integrantes nos
assuntos em análise.
§ 2º - É facultada à
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, a participação
extraordinária de seu representante formalmente indicado, ao seu interesse e
manifesto, nas CTs nas quais não tenha assento.
Art. 5º - As entidades
representadas nas CTs terão mandato de 2 (dois) anos renovável por igual
período, após avaliação e aprovação do desempenho dos trabalhos pela Plenária.
Art. 6º - As CTs deverão
apresentar o seu planejamento e o seu resultado à Plenária, semestralmente, o
qual deverá contemplar um ou mais temas relacionados à sua área de competência
a serem trabalhados para a proposição de novas diretrizes e políticas públicas,
assim como o devido planejamento para o atendimento a assuntos específicos
demandados pela Plenária.
Art. 7º - As CTs serão
coordenadas por um Conselheiro do CONSEMA/PE, eleito, a cada renovação de mandato,
entre os seus membros, por maioria simples dos votos de seus integrantes.
Art. 8º – Nas duas primeiras
reuniões das Câmaras Técnicas a serem coordenadas pela Secretaria Executiva do
CONSEMA/PE, deverá ser concebido o Plano de Trabalho e realizada a eleição do
Coordenador e do Secretário.
Art. 9º - As CTs deverão se
reunir ordinariamente quatro vezes ao ano.
Art. 10 – A SEMAS deverá
disponibilizar: infraestrutura, local adequado e equipe de apoio técnico e
administrativo, para a realização das reuniões das CTs.
Parágrafo Único – A SEMAS designará
um técnico para acompanhamento dos trabalhos das Câmaras Técnicas.
Art. 11 - A ausência,
justificada, ou não, de um membro da
Câmara Técnica por três reuniões consecutivas,
a qualquer tempo, ou três alternadas,
no período de um ano, implicará na substituição por outra instituição membro.
Parágrafo Único – Na segunda ausência
do membro, a instituição representada deverá ser comunicada pela Secretaria
Executiva do CONSEMA/PE, por solicitação do Coordenador da Câmara Técnica, alertando-a
das penalidades regimentais e solicitando a substituição do representante.
DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 12 - Compete ao
Coordenador da Câmara Técnica:
I.
Responsabilizar-se pelas atividades da CT junto à Plenária;
II.
Manter a Plenária informada dos trabalhos desenvolvidos;
III.
Cumprir e fazer cumprir o plano de trabalho;
IV.
Elaborar pauta para as reuniões da Câmara, enviando cópia
para a Secretaria Executiva do CONSEMA/PE, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis à data de sua realização; e,
V.
Convocar, com antecedência de 10 (dez) dias e coordenar as
reuniões;
Art. 13 - Compete ao
Secretário da Câmara Técnica:
I.
Substituir o c Coordenador em seus impedimentos;
II.
Lavrar as atas das reuniões da CT; e,
III.
Apoiar a Secretaria Executiva do CONSEMA/PE na organizar os
arquivos e documentos da CT.
Art. 14 - Compete a cada uma
das CTs, observadas as respectivas atribuições:
I.
Responder sobre consultas e recursos que lhes forem
encaminhadas;
II.
Emitir parecer técnico sobre temas demandados pela Plenária;
III.
Subsidiar e propor medidas de competência específica para a implementação
de diretrizes e políticas públicas ambientais;
IV.
Acompanhar as ações do Estado na área de meio ambiente,
RELACIONADAS A ASSUNTOS DE SUA COMPETENCIA ESPECIFICA subsidiando a Plenária com
informações que o auxiliem na formulação de propostas ao órgão competente;
V.
Acompanhar e fornecer subsídios para as atividades das
Câmaras Técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
VI.
Submeter à Plenária proposições elaboradas para aplicação dos
recursos oriundos do Fundo Estadual de Meio Ambiente– FEMA;
VII.
Convidar especialistas para assessorá-las em assuntos de suas
competências;
VIII.
Propor a criação de Grupos de Trabalhos, com indicações dos
membros e seu respectivo coordenador; e,
IX.
Formular resoluções e/ou recomendações para elaboração de
projetos de lei ou outros instrumentos legais e normativos.
Art. 15 – As Câmaras Técnicas
terão como finalidade e diretrizes:
I - Câmara Técnica de
Biodiversidade
Finalidade: Propor políticas públicas que assegurem a
integridade da biodiversidade e dos ecossistemas.
Diretrizes:
1.
Formular propostas
para conservação, monitoramento e recuperação de áreas de interesse ecológico;
2.
Analisar e contribuir
para a efetividade das ações nas Unidades de Conservação Estaduais; e,
3.
Estimular e apoiar alternativas para o uso sustentável dos
recursos naturais através da valorização e conservação da biodiversidade e dos
serviços ambientais.
II – Câmara Técnica de
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 21 e Educação Ambiental
Finalidade: Promover iniciativas que contribuam para o
fortalecimento da inserção das práticas de Educação Ambiental, Agenda 21 e dos
objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) nos diversos segmentos da
sociedade pernambucana.
Diretrizes
1.
Promover,
junto com a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, estratégias que
colaborem com o Programa de Educação Ambiental de Pernambuco;
2.
Contribuir
com os processos de construção e implementação dos objetivos do desenvolvimento
sustentável (ODS) da Agenda 21 e da Política Estadual de Educação Ambiental; e,
3.
Propor
estratégias de integração das instituições que atuam na área de Educação
Ambiental no Estado de Pernambuco.
III – Câmara Técnica
de Fauna e Bem Estar Animal
Finalidade: Tratar de questões de bem estar, saúde pública,
direitos e ética profissional, relacionadas aos animais silvestres, exóticos, domésticos
e domesticados.
Diretrizes:
1.
Propor estratégias
visando à articulação dos órgãos competentes para a gestão da fauna silvestre e
doméstica;
2.
Propor resoluções que
promovam a redução do abandono e maus tratos de animais domésticos ou
domesticados em áreas urbanas e rurais;
3.
Contribuir para a elaboração
de propostas, editais e resoluções que visem à elaboração e a revisão periódica
de normas, critérios, padrões e procedimentos básicos para disciplinar o manejo
e o uso adequado dos recursos faunísticos, in
situ ou ex situ; e,
4.
Propor medidas que
reduzam a caça, o tráfico e comercialização ilegal de animais silvestres.
IV – Câmara Técnica de
Gestão Ambiental e Territorial
Finalidade: Tratar de questões que promovam a gestão
ambiental com foco na visão integrada e sustentável de ordenamento territorial.
Diretrizes
1.
Propor
formas para integrar as instituições e as políticas de diferentes esferas de
poder e sociedade;
2.
Contribuir
para a proposição e implementação de instrumentos de gestão ambiental e
territorial; e,
3.
Propor medidas para fortalecer a gestão das APAs e das zonas
de amortecimento das Unidades de Conservação.
V – Câmara Técnica
Economia Sustentável
Finalidade: Atuar para a transição do atual modelo econômico
do Estado para outro, com bases sustentáveis, tratando de políticas e
estratégias de desenvolvimento para a presente e futuras gerações.
Diretrizes
1.
Propor políticas para
concessão de créditos e estímulo a tecnologias limpas;
2.
Sugerir diretrizes
para uma matriz energética sustentável;
3.
Propor políticas e
ações que estimulem e reconheçam as práticas empresariais e comunitárias
sustentáveis; e,
4.
Propor resolução que possa dar suporte ao desenvolvimento de
uma economia com baixa emissão de carbono.
VI – Câmara Técnica de
Poluição, Controle e Monitoramento Ambiental
Finalidade: Atuar para a estruturação e manutenção de
ferramentas de prevenção e de controle ambiental e políticas que promovam a
redução dos níveis de poluição.
Diretrizes
1.
Propor estratégias voltadas
à implementação da política estadual de resíduos sólidos e ações de saneamento ambiental;
2.
Propor políticas
públicas de desenvolvimento de tecnologias para controle e monitoramento
ambiental;
3.
Propor ações voltadas
para otimização do controle e monitoramento ambiental; e,
4.
Fomentar o desenvolvimento de tecnologias para a redução, a
reciclagem, a reutilização, a logística reversa dos resíduos sólidos e o reuso
de água.
VII – Câmara Técnica
de Recursos Hídricos
Finalidade: Tratar de questões relacionadas às bacias
hidrográficas, águas subterrâneas e superficiais, e captação de água articulada
com os diversos atores, fomentando políticas e diretrizes que garantam a
qualidade e a disponibilidade dos recursos hídricos, numa perspectiva
hidroambiental.
Diretrizes
1.
Propor a formulação de
políticas hidroambientais;
2.
Propor iniciativas de
conservação da água, de proteção e recuperação de nascentes, de cursos de água
e demais mananciais hídricos;
3. Propor
iniciativas de captação e uso de águas de chuva;
4. Propor ações
de educação ambiental voltadas ao manejo adequado dos recursos hídricos; e,
5.
Contribuir na elaboração de propostas, editais e processos
previstos para pauta do CONSEMA/PE, referentes a recursos hídricos.
VIII – Câmara
Técnica de Assuntos Normativos
Finalidade: Prestar assessoria ao CONSEMA/PE, quando
solicitada.
Diretrizes:
1.
Revisar e contribuir para
a elaboração de Projetos de Lei ou outros instrumentos legais e normativos
pertinentes ao CONSEMA/PE; e,
2.
Rever os procedimentos
formais relativos aos processos dos recursos administrativos submetidos ao
CONSEMA/PE.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – Revoga-se a
Resolução CONSEMA/PE nº 02/2011, de 16 de dezembro de 2011.
Art. 17 - Esta Resolução
entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 29 de dezembro de 2015
Sérgio
Luis de Carvalho Xavier
Presidente do CONSEMA/PE
terça-feira, 26 de janeiro de 2016
CONSELHO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO
CONSEMA/PE
PAUTA DA LXXXIV REUNIÃO ORDINÁRIA
Local: Auditório Sofia Graciano,
na SEMAS/PE
Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº
1.339, Jaqueira, Recife - PE
1. 08h30
Abertura e Posse dos Novos Conselheiros - Sérgio
Xavier – Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco
e Presidente do CONSEMA/PE.
2. 08h40 Apresentação:
Situação da Gestão Ambiental Municipal em Pernambuco - Carlos Ribeiro Filho –
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMAS/PCR e
Presidente da ANAMMA/PE.
3. 09h10 Relatoria
e Votação dos Recursos ao CONSEMA/PE de Autos de Infração:
Autuado AI
nº Relator
(a) do Pedido de Vistas
3.1 Prefeitura
Municipal de Condado 0853/2013 Ricardo Fernando F. de
Mello - SENAR
3.2 W.
R. Barbosa Gesso - ME 1305/2011 Denise Williane S. Lima
– Meso São Fco.
4. 10h00 Apresentação
e Votação: Proposta para a composição das Câmaras Técnicas criadas pela
Resolução CONSEMA/PE nº 05/2015. Eduardo
Elvino – Diretor de Controle de Fontes Poluidoras – DCFP/CPRH e Conselheiro do
CONSEMA/PE.
5. 11h00 Apresentação
e Votação: Encaminhar solicitação à
Câmara Técnica de Assuntos Normativos (CT NA) para formulação de “Proposta de
Novos Procedimentos para Julgamento dos Recursos ao CONSEMA/PE referentes aos
Autos de Infração da CPRH” - Carlos André Cavalcanti – Secretário Executivo de
Meio Ambiente e Sustentabilidade e Secretário Executivo do CONSEMA/PE - Ivon
D’Almeida Pires Filho – Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/PE e
Conselheiro do CONSEMA/PE.
6. 11h10 Apresentação
do Plano de Aplicação da Compensação Ambiental - Simone Souza – Diretora
Presidente da CPRH e Secretária do CONSEMA/PE.
7. 11h40 Apresentação:
Processo de discussão da Câmara Técnica de Biodiversidade sobre Resolução do
CONSEMA/PE para a proteção de Brejos de Altitudes de Pernambuco - Maíra Braga – Conselheira
representante de ONG com atuação Marinha – Fundação Mamíferos Aquáticos –
ONG/FMA.
8. 12h00 Apresentação
e Votação: Proposta de criação do “Espaço dos Conselheiros” e outras idéias
- Alexandre Moura – Presidente da Associação Pernambucana de Apicultores e
Meliponicultores – APIME e Conselheiro do CONSEMA/PE.
9. 12h20 Informes
Gerais
10. 12h30 Encerramento
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