sexta-feira, 29 de setembro de 2017

PAUTA ATUALIZADA DA 90ª REUNIÃO ORDINÁRIA


Local: Auditório Sofia Graciano na SEMAS/PE
Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 1.339, Jaqueira, Recife - PE

08h30
1.
Abertura:
     Sérgio Xavier – Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco (SEMAS/PE) e Presidente do CONSEMA/PE

08h40
2.
Posse de Novo Conselheiro:
     Hellder Hallender Cruz Nogueira - CPRH

09h00
2.
Apresentação: Visão Geral das Unidades de Conservação em Pernambuco.

2.1.
Gestão das Unidades de Conservação (UCs) - Evolução e Indicadores.
     Walber Santana - Diretor de Recursos Florestais e Biodiversidade - DRFB/CPRH

2.2.
Novas Unidades de Conservação em Estudos e Proteção do Macaco Guariba.
     Samantha Della Bella - Analista Ambiental SEMAS/PE

2.3.
Aplicação dos Recursos da Compensação Ambiental.
     Eduardo Elvino - Presidente da CPRH

10h00
3.
Deliberação: Proposta de Criação da APA Marinha Recifes Serrambi nos municípios de Ipojuca, Sirinhaém, Rio Formoso e Tamandaré.
     Maíra Braga – Assessora da Presidência - CPRH
     Sidney Vieira - Analista Ambiental SEMAS/PE

11h30
4.
Deliberação:
Substituição de membro da Câmara de Julgamento de Recurso do CONSEMA/PE
     Carlos André Cavalcanti – Secretário Executivo SEMAS/PE e  CONSEMA/PE

11h45
5.
Informes sobre o trabalho do GT Impacto Local.
     Paulo Teixeira - Gerente Geral de Desenvolvimento de Sustentável - GGDS/SEMAS/PE

12h00
6.
Espaço dos Conselheiros

12h20
7.
Informes gerais e encerramento




segunda-feira, 25 de setembro de 2017

SÍNTESE DA 50ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Da pauta da reunião constaram: a posse de novos Conselheiros e a apresentação, pelo Coordenador do GT específico, Paulo Teixeira Farias, de proposta de Resolução do CONSEMA/PE relativa à caracterização das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impactos locais.
A edição da Resolução está prevista no artigo 9º, seu inciso XIV e respectiva alínea a, da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que dispõem:
...
Art. 9º. São ações administrativas dos Municípios:
...
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.

Dando início à apresentação do tema da reunião, o Coordenador do GT informou que seria apresentada e votada nessa reunião do Conselho cada proposta em que não houve consenso no GT. Houve 23 reuniões do Grupo de Trabalho desde 2015, com assinaturas em lista de presença e elaboração de atas.
O Conselheiro Alexandre Moura perguntou qual seria o encaminhamento desses casos de dissenso.
O Conselheiro João Pessoa pediu vistas e a discussão foi suspensa para ter continuidade na próxima reunião.
Embora tenha sido feito o pedido de vista, a reunião se estendeu tratando-se sobre os possíveis encaminhamentos. O Presidente do CONSEMA propôs que no dia 29.09, o tempo da reunião extraordinária que está prevista para aquele dia fosse dividido de modo a ser continuada a discussão da temática da reunião então em andamento.
Foi proposto que até o dia 15.09 sugestões fossem encaminhadas ao GT e até o dia 25, fosse feito pelo GT ao Conselho o encaminhamento, do tratamento das sugestões.