segunda-feira, 26 de setembro de 2011

A necessária redução drástica do uso das sacolas plásticas


São por demais conhecidos os impactos ambientais provocados pelas sacolas plásticas. Mencionem-se apenas dois exemplos: a morte de animais, inclusive marinhos, pela ingestão desse tipo de resíduo; e o entupimento das galerias urbanas de águas pluviais, com o agravamento dos alagamentos.

Também se observa uma disposição de consumidores, em suas compras, de substituir as sacolas plásticas por sacolas retornáveis ou reutilizáveis; trata-se de recuperar o velho hábito de levar para as compras os meios de trazê-las para casa sem aumentar o uso do plástico.

Mas, como se tem observado, a mudança espontânea de hábitos é muito lenta e a dinâmica dos mercados, com a oferta de produtos, embalagens e produção de resíduos, se mostra com velocidade muitas vezes maior. É preciso utilizar instrumentos para acelerar as mudanças dos hábitos. Estes podem ter uma natureza coercitiva, acompanhada de riscos de multas em casos de resistência à mudança, e podem adotar uma característica de indução à decisão de mudar, não apenas pela conscientização acerca da contribuição que cada um pode dar para reduzir aqueles impactos referidos antes, mas também pela possibilidade de obter algum benefício com a mudança do hábito.

O Município do Recife, por meio da Lei nº 17.733, do dia 31 de agosto de 2011, e o Estado de Pernambuco, com a Lei nº 14.396, de 22 de setembro de 2011, adotaram o segundo caminho, com relação ao consumidor das sacolas plásticas: criaram um estímulo para o uso das sacolas reutilizáveis ou retornáveis, qual seja, o de um tratamento especial nos caixas de supermercados e estabelecimentos similares, com a obrigatoriedade de oferta, por estes, de caixas preferenciais, a exemplo do que existe para idosos, gestantes e deficientes.

Cabe perguntar o quanto esse estímulo - um caixa preferencial - será suficiente para que o hábito de carregar as sacolas seja criado com mais velocidade. Não há como não acreditar em algum resultado e cabe observar sua implementação. É também indispensável pensar na adoção de outras medidas, como vem fazendo, em discussão referida neste blog, o Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA/PE.

Observação: o acesso a ambas as leis citadas e às matérias do Jornal do Commercio sobre elas se encontram no final da primeira página deste blog.

Leis do Município de Recife e do Estado favorecem os usuários de sacolas retornáveis


Na LXV reunião ordinária do CONSEMA-PE, no dia 27.05.2011, foi apresentada "proposta de projeto de lei para substituição e redução do consumo de sacolas plásticas". O assunto não voltou ao Conselho.

No dia 31 de agosto de 2011, foi sancionada pelo Prefeito do Recife, a Lei nº 17.733, que obriga os mercadinhos, supermercados e hipermercados a instalarem caixas preferenciais para usuários de sacolas retornáveis e, portanto, poupadores de sacolas plásticas.

No dia 22 de setembro último, foi a vez do Governador do Estado sancionar Lei que estabelece a mesma obrigação para aqueles estabelecimentos varejistas.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Lançado o "Mapa Estadual das Unidades de Conservação de Pernambuco"


Comunicado do Secretário Executivo de Meio Ambiente e Secretário Executivo do CONSEMA/PE, Hélvio Polito

As equipes técnicas da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e da Agência Condepe/Fidem finalizaram o “Mapa Estadual das Unidades de Conservação de Pernambuco”. Este importante documento estabelece o atual cenário das Unidades de Conservação (Federais e Estaduais) presentes no território pernambucano.

Este Mapa foi concebido como um marco de partida, do Governo de Pernambuco, para seu desafio de implantar de fato, com “Diagnóstico Ambiental”, “Planos de Manejo”, “Conselhos Gestores” e “Infra-estrutura para administração”, todas as 67 Unidades de Conservação da Natureza, criadas pela administração estadual, ao longo dos últimos 25 anos.

Este esforço dos servidores estaduais possibilita uma informação atualizada e segura sobre o “Estado da Arte” referente às Unidades de Conservação em nosso Estado e permite a difusão desta informação como fonte para Gestores, Acadêmicos, Pesquisadores e Sociedade em geral.

O “Mapa Estadual das Unidades de Conservação de Pernambuco” estará disponibilizado para downloads em formato pdf, no site da SEMAS (www.semas.pe.gov.br), da CPRH (www.cprh.pe.gov.br) e no www.planoambiental.com, a partir desta quarta-feira, dia 21 de setembro (Dia da Árvore).

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Reformulação das Câmaras Técnicas do CONSEMA/PE


Ocorreu no prédio do SEBRAE, no dia 30 de agosto de 2011, produtiva reunião envolvendo representantes de quase metade das instituições com participação no CONSEMA-PE.

Os participantes atenderam a convite do grupo de trabalho, criado pela Plenária de Conselheiros, com a finalidade de revisar a estrutura de Câmaras Técnicas, para contribuir com a discussão da proposta  de funcionamento das Câmaras, a ser encaminhada à Plenária do Conselho.

Foram discutidos, em três grupos, os problemas, a finalidade, os objetivos gerais e específicos, as linhas de ação e a proposta de componentes de três das cinco propostas feitas pelo grupo de trabalho:

a) Biodiversidade e Qualidade Ambiental dos Ecossistemas
b) Gestão e Ordenamento Territorial
c) Poluição e Controle Ambiental.

Essas três temáticas para as Comissões foram priorizadas pelos presentes dentre as cinco apresentadas. Consta ainda a Câmara proposta pelo Secretário Sérgio Xavier, da SEMAS - Economia sustentável e empregos verdes.