segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Leis do Município de Recife e do Estado favorecem os usuários de sacolas retornáveis


Na LXV reunião ordinária do CONSEMA-PE, no dia 27.05.2011, foi apresentada "proposta de projeto de lei para substituição e redução do consumo de sacolas plásticas". O assunto não voltou ao Conselho.

No dia 31 de agosto de 2011, foi sancionada pelo Prefeito do Recife, a Lei nº 17.733, que obriga os mercadinhos, supermercados e hipermercados a instalarem caixas preferenciais para usuários de sacolas retornáveis e, portanto, poupadores de sacolas plásticas.

No dia 22 de setembro último, foi a vez do Governador do Estado sancionar Lei que estabelece a mesma obrigação para aqueles estabelecimentos varejistas.

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