terça-feira, 25 de março de 2014

REUNIÃO DO CONSEMA EM 25 DE MARÇO – DESTAQUES

Dois temas da pauta da XLII reunião extraordinária do CONSEMA, submetidos à votação dos conselheiros, se destacaram no dia 25 de março de 2014: a proposta de projeto de lei que estabelecerá a Política de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), já levada ao Conselho nas reuniões de dezembro de 2013 e fevereiro de 2014; e a proposta de projeto de lei e de resolução do CONSEMA que acrescentarão quatro novos membros aos atuais 44 que compõem o Conselho.

Política de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

Quanto ao primeiro tema - Política de Pagamento por Serviços Ambientais -, o foco da discussão foi a proposta de acréscimo, feita na reunião de fevereiro, pelo representante da APIME (Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores), Alexandre Moura, apoiado por outros conselheiros, no sentido de serem pagos os serviços de proteção da natureza prestados por membros de associações e cooperativas, consubstanciados na coleta, beneficiamento e destinação adequada de materiais recicláveis.

A proposta de acréscimo ao projeto originalmente trazido ao Conselho havia sido levada, após a reunião do CONSEMA em fevereiro, à Câmara Técnica Economia Sustentável e Empregos Verdes que, por unanimidade, aprovou a inclusão dos serviços no projeto de lei.

A proteção da natureza, nesse caso, consiste em se evitar a extração e uso de materiais in natura, substituindo-os pelos materiais recicláveis, que, além de serem integrados aos processos de produção novos bens, não provocarão danos ambientais e à saúde.

Surpreendentemente, apenas seis dos cerca de 25 membros presentes aprovaram a proposta de acréscimo. Os argumentos contra a introdução desses serviços de proteção ambiental foram, basicamente, o purismo conceitual (serviços ambientais seriam apenas os prestados pelos ecossistemas; os prestados pelo homem deveriam ser objeto de outros instrumentos econômicos) e as promessas de encaminhamento de solução a partir dos planos de gestão de resíduos sólidos. O resultado foi uma oportunidade perdida de acelerar a obtenção de contribuição para solução de dois graves problemas, um social e um ambiental.

O representante da UPE se pronunciou em defesa da proposta, ressaltando, além da importância em si dos serviços para o ambiente, outros aspectos que estudos vêm evidenciando: a remuneração média pelo trabalho dos “catadores” é de R$ 450,00, apenas 2/3 do valor do salário mínimo; e indústrias que utilizavam PET reciclado estão voltando a usar a matéria-prima virgem, deixando de contribuir para a solução dos problemas de descarte de embalagens, porque a matéria-prima secundária, reciclada, está se tornando escassa, inclusive levando a elevação do seu preço. Mas, ninguém tem dúvida de que os materiais estão em toda parte, inadequadamente depositados.

O CONSEMA PASSARÁ A TER 48 MEMBROS

Foi apresentado e aprovado pelos Conselheiros projeto de lei que eleva de 44 para 48 membros o total de membros do CONSEMA.

Dois representantes serão da sociedade civil: um representante das comunidades tradicionais (tais como quilombolas e ciganos) e o outro, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES). Os representantes governamentais, que manterão equilibrada a paridade governo – sociedade civil, serão a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado (SECTEC) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

ARCO METROPOLITANO

Segundo o Jornal do Commercio do dia 25/03/2014 (caderno Ecnomia), a licitação da rodovia de 77km de extensão denominada Arco Metropolitano teve quatro impugnações diferentes e uma delas estaria relacionada com licenciamento ambiental. Diz o jornal que o Fórum Socioambiental de Aldeia afirmou que o novo traçado da rodovia cortaria a Área de Preservação Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe e, também, que não haveria Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para o novo traçado.

O Deputado Aluísio Lessa, Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legisltativa do Estado, presente à reunião do CONSEMA, a propósito do assunto, convidou os presentes para uma Audiência Pública sobre o Arco Metropolitano, a se realizar no dia 28 de março, às 9h, no edifício anexo à Assembleia Legislativa.

SISTEMA CABURÉ (*)

O Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), Sérgio Xavier, discorreu sobre as realizações da Secretaria no período de 2011, quando foi criada, até a presente data. Especialmente, abordou o Sistema Caburé, a ser lançado oficialmente no próximo dia 28 de março.

O Sistema de Informações Geoambientais de Pernambuco CABURÉ pode ser acessado em www.sigcabure.cprh.pe.gov.br
* O caburé é uma ave strigiforme da família Strigidae. Também conhecido como caboré, caburé-do-sol, caburé-ferrugem, caburezinho e cauré. Seu nome significa: do (grego) glaukidion = diminutivo de glaux = pequena coruja, corujinha; e do (latim) brasilianum, brasilianum = referente ao país do Brasil, brasileiro. Pequena coruja do Brasil. Fonte: http://www.wikiaves.com.br/cabure


PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE PERNAMBUCO (PEA/PE) - 2014
A Coordenadora da Câmara Técnica de Educação Ambiental e Agenda 21, Elizabeth Braga, Presidente da Sociedade Nordestina de Ecologia (SNE), fez apresentação sobre a atualização do documento do Programa.

O Coordenador da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA), Walber Allan de Santana, em seguida, fez relato sobre o histórico e as atividades da Comissão.

DESPEDIDA DO SECRETÁRIO SÉRGIO XAVIER

Além de fazer apresentação sobre os três anos desde a criação da SEMAS (Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade), o Secretário comunicou seu afastamento, em razão do calendário eleitoral, a partir do dia 04 de abril.

Uma foto registrou a despedida:


3 comentários:

  1. Prezado Ivo,

    em primeiro lugar gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa do blog. Tenho explorado em minhas aulas de Gestão e Planejamento e ouso em dizer que é um dos poucos, senão o único, conselheiro que devolve aos seus representantes, as discussões no CONSEMA.
    Bem, gostaria de traçar minha impressão sobre a proposta do amigo Alexandre. De fato, caiu em função da conceituação sobre serviço ecossistêmico e ambiental. No Segundo caso, apesar de estar relacionado aos serviços prestados pelas áreas modificados ou restauradas pelo ser humano, os resíduos sólidos não devem ser enquadrados como produtos direto da natureza, pelo seu caráter manufaturada em operações industriais.
    Entretanto, creio que o desdobramento poderia ser este também, e teríamos que amadurecer e rediscutir as definições amplamente aceitas no mundo, quanto ao pagamento sobre os serviços ecossistêmicos e ambientais. Vou estudar mais um pouco e quem sabe podemos levar essa conversa para sala de aula, ou para o CONSEMA.
    Saudações,

    Clemente Coelho Junior
    ICB/UPE

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  2. Prezado Clemente

    É muito estimulante perceber sua atenção com esta tentativa de, por meio de um blog, fazer com que os leitores, inclusive docentes-pesquisadores experientes como você, tragam reflexões para as deliberações do CONSEMA.

    Quanto à polêmica havida - acerca da oportunidade de valorização do trabalho dos "catadores" - penso que deve haver um esforço, por parte dos que se interessam pela questão, de perceber que os serviços ambientais que se pretende valorizar não são, diretamente, os dos catadores, mas os dos recursos naturais alcançados pela indústria - os recursos "virgens". Quando se utilizam garrafas PET que iriam para os cursos d´água, por exemplo, os catadores estariam recebendo uma remuneração por terem protegido os serviços ambientais gerados pelos cursos d´água preservados.

    Obrigado, Clemente!

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  3. Interessante suas colocações... Boa para uma reflexão. Pena que não pude estar presente na reunião do CONSEMA.
    Abraço

    Clemente

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