segunda-feira, 26 de setembro de 2011

A necessária redução drástica do uso das sacolas plásticas


São por demais conhecidos os impactos ambientais provocados pelas sacolas plásticas. Mencionem-se apenas dois exemplos: a morte de animais, inclusive marinhos, pela ingestão desse tipo de resíduo; e o entupimento das galerias urbanas de águas pluviais, com o agravamento dos alagamentos.

Também se observa uma disposição de consumidores, em suas compras, de substituir as sacolas plásticas por sacolas retornáveis ou reutilizáveis; trata-se de recuperar o velho hábito de levar para as compras os meios de trazê-las para casa sem aumentar o uso do plástico.

Mas, como se tem observado, a mudança espontânea de hábitos é muito lenta e a dinâmica dos mercados, com a oferta de produtos, embalagens e produção de resíduos, se mostra com velocidade muitas vezes maior. É preciso utilizar instrumentos para acelerar as mudanças dos hábitos. Estes podem ter uma natureza coercitiva, acompanhada de riscos de multas em casos de resistência à mudança, e podem adotar uma característica de indução à decisão de mudar, não apenas pela conscientização acerca da contribuição que cada um pode dar para reduzir aqueles impactos referidos antes, mas também pela possibilidade de obter algum benefício com a mudança do hábito.

O Município do Recife, por meio da Lei nº 17.733, do dia 31 de agosto de 2011, e o Estado de Pernambuco, com a Lei nº 14.396, de 22 de setembro de 2011, adotaram o segundo caminho, com relação ao consumidor das sacolas plásticas: criaram um estímulo para o uso das sacolas reutilizáveis ou retornáveis, qual seja, o de um tratamento especial nos caixas de supermercados e estabelecimentos similares, com a obrigatoriedade de oferta, por estes, de caixas preferenciais, a exemplo do que existe para idosos, gestantes e deficientes.

Cabe perguntar o quanto esse estímulo - um caixa preferencial - será suficiente para que o hábito de carregar as sacolas seja criado com mais velocidade. Não há como não acreditar em algum resultado e cabe observar sua implementação. É também indispensável pensar na adoção de outras medidas, como vem fazendo, em discussão referida neste blog, o Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA/PE.

Observação: o acesso a ambas as leis citadas e às matérias do Jornal do Commercio sobre elas se encontram no final da primeira página deste blog.

2 comentários:

  1. Caro Prof. Ivo Pedrosa,
    Que bom termos estes espaços para continuarmos tantas proveitosas discussões.
    Inicialmente, aderi incondicionalmente às campanhas que buscam a redução do uso de sacolas plásticas. Recentemente tenho feito alguns questionamentos sobre elas. Passei a observar que muitas pessoas reutilizam essas sacolas para o acondicionamento de resíduos. Quem não as usa para colocar papel higiênico, por exemplo? Será que não estaremos abandonando a sacola do supermercado e comprando a embalagem plástica para acondicionar o lixo?
    A utilização de sacolas reutilizáveis deve ser estimulada, mas não podemos fugir da necessidade de desenvolvimento de material economicamente e ecologicamente viável para resolver este problema. Aliás este também é um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, quando no Art. 7º, inciso IV, prevê a "adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais".

    Um forte abraço!

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  2. Prezado Zeildo

    Obrigado pela contribuição!

    Embora eu reconheça que muitas sacolas são efetivamente reutilizadas, penso que: em primeiro lugar, estamos falando de materiais com longuíssima duração do processo de degradação, o que recomenda a busca de sua substituição; em segundo lugar, a reutilização desse tipo de sacola (em sanitários, por exemplo, como você cita) significa sua condução para aterro sanitário (pior se for para lixões) e sua incapacidade de rápida degradação representará um dano ambiental.

    O CONSEMA/PE está discutindo a substituição por sacolas reutilizáveis ou por tipos biodegradáveis. Ver minuta do projeto de lei em discussão no final da página do blog.

    Há sugestão, por exemplo, de obrigação, também, para as empresas que coletam resíduos sólidos urbanos.

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