segunda-feira, 25 de setembro de 2017

SÍNTESE DA 50ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Da pauta da reunião constaram: a posse de novos Conselheiros e a apresentação, pelo Coordenador do GT específico, Paulo Teixeira Farias, de proposta de Resolução do CONSEMA/PE relativa à caracterização das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impactos locais.
A edição da Resolução está prevista no artigo 9º, seu inciso XIV e respectiva alínea a, da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que dispõem:
...
Art. 9º. São ações administrativas dos Municípios:
...
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.

Dando início à apresentação do tema da reunião, o Coordenador do GT informou que seria apresentada e votada nessa reunião do Conselho cada proposta em que não houve consenso no GT. Houve 23 reuniões do Grupo de Trabalho desde 2015, com assinaturas em lista de presença e elaboração de atas.
O Conselheiro Alexandre Moura perguntou qual seria o encaminhamento desses casos de dissenso.
O Conselheiro João Pessoa pediu vistas e a discussão foi suspensa para ter continuidade na próxima reunião.
Embora tenha sido feito o pedido de vista, a reunião se estendeu tratando-se sobre os possíveis encaminhamentos. O Presidente do CONSEMA propôs que no dia 29.09, o tempo da reunião extraordinária que está prevista para aquele dia fosse dividido de modo a ser continuada a discussão da temática da reunião então em andamento.
Foi proposto que até o dia 15.09 sugestões fossem encaminhadas ao GT e até o dia 25, fosse feito pelo GT ao Conselho o encaminhamento, do tratamento das sugestões.

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