quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TÉCNICAS DE ACORDO COM SUA NOVA ESTRUTURA

De acordo com a pauta da próxima reunião do CONSEMA/PE do próximo dia 29 de janeiro, item 4, o Conselho aprovará a nova composição dos membros das Câmaras Técnicas.

A seguir, a Resolução aprovada em dezembro de 2015.


RESOLUÇÃO CONSEMA/PE Nº 05/2015

               O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO – CONSEMA/PE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 13.614, de 04 de novembro de 2008 e considerando a proposta aprovada pela Plenária na XLVII Reunião Extraordinária do CONSEMA/PE, realizada em 29 de dezembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º - Criar 08 (oito) Câmaras Técnicas - CTs, sendo estas:

                                               I.          Biodiversidade;
                                              II.          Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Agenda 21 e Educação Ambiental;
                                            III.          Fauna e Bem Estar Animal;
                                            IV.          Gestão Ambiental e Territorial;
                                             V.          Economia Sustentável;
                                            VI.          Poluição, Controle e Monitoramento Ambiental;
                                          VII.          Recursos Hídricos; e,
                                         VIII.          Assuntos Normativos.

Parágrafo Único – Outras Câmaras Técnicas poderão ser criadas a qualquer tempo, mediante solicitação de pelo menos 6 (seis) instituições membros do CONSEMA/PE, com proposta estruturada em objetivos, diretrizes e sugestões de composição, a ser apreciada pelo plenário.

Art. 2º - As Câmaras Técnicas, órgãos de assessoramento da Plenária, têm por objetivo estudar, subsidiar, emitir parecer e propor medidas e assuntos para deliberação do CONSEMA/PE, favorecendo a implementação de diretrizes e políticas públicas.

DA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 3º - As Câmaras Técnicas serão constituídas por 6 (seis) instituições membros do CONSEMA/PE, representadas por seus conselheiros ou por representante formalmente indicado (a) pela Instituição, à Secretaria Executiva do CONSEMA/PE.

§1º - Na composição das Câmaras Técnicas são consideradas a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade dos órgãos ou entidades nelas representadas e a formação técnica ou notória da atuação de seus membros na área ambiental.

§2º – A composição das Câmaras Técnicas Permanentes será determinada em reunião do CONSEMA/PE.

Art. 4º - Cada entidade ou órgão representado somente poderá participar, simultaneamente, de até duas CTs, respeitado o princípio de que o maior número possível de instituições seja representado.

§ 1º - Mediante anuência dos membros da Câmara Técnica e diante da necessidade de aprofundamento do tema a ser discutido é possível a participação de Conselheiros não integrantes nos assuntos em análise.

§ 2º - É facultada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, a participação extraordinária de seu representante formalmente indicado, ao seu interesse e manifesto, nas CTs nas quais não tenha assento.

Art. 5º - As entidades representadas nas CTs terão mandato de 2 (dois) anos renovável por igual período, após avaliação e aprovação do desempenho dos trabalhos pela Plenária.

Art. 6º - As CTs deverão apresentar o seu planejamento e o seu resultado à Plenária, semestralmente, o qual deverá contemplar um ou mais temas relacionados à sua área de competência a serem trabalhados para a proposição de novas diretrizes e políticas públicas, assim como o devido planejamento para o atendimento a assuntos específicos demandados pela Plenária.

Art. 7º - As CTs serão coordenadas por um Conselheiro do CONSEMA/PE, eleito, a cada renovação de mandato, entre os seus membros, por maioria simples dos votos de seus integrantes.

Art. 8º – Nas duas primeiras reuniões das Câmaras Técnicas a serem coordenadas pela Secretaria Executiva do CONSEMA/PE, deverá ser concebido o Plano de Trabalho e realizada a eleição do Coordenador e do Secretário.

Art. 9º - As CTs deverão se reunir ordinariamente quatro vezes ao ano.

Art. 10 – A SEMAS deverá disponibilizar: infraestrutura, local adequado e equipe de apoio técnico e administrativo, para a realização das reuniões das CTs.

Parágrafo Único – A SEMAS designará um técnico para acompanhamento dos trabalhos das Câmaras Técnicas.

Art. 11 - A ausência, justificada, ou não, de um membro da Câmara Técnica por três reuniões consecutivas, a qualquer tempo, ou três alternadas, no período de um ano, implicará na substituição por outra instituição membro.

Parágrafo Único – Na segunda ausência do membro, a instituição representada deverá ser comunicada pela Secretaria Executiva do CONSEMA/PE, por solicitação do Coordenador da Câmara Técnica, alertando-a das penalidades regimentais e solicitando a substituição do representante.

DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 12 - Compete ao Coordenador da Câmara Técnica:

                                     I.          Responsabilizar-se pelas atividades da CT junto à Plenária;
                                    II.          Manter a Plenária informada dos trabalhos desenvolvidos;
                                  III.          Cumprir e fazer cumprir o plano de trabalho;
                                  IV.          Elaborar pauta para as reuniões da Câmara, enviando cópia para a Secretaria Executiva do CONSEMA/PE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à data de sua realização; e,
                                   V.          Convocar, com antecedência de 10 (dez) dias e coordenar as reuniões;

Art. 13 - Compete ao Secretário da Câmara Técnica:

                                     I.          Substituir o c Coordenador em seus impedimentos;
                                    II.          Lavrar as atas das reuniões da CT; e,
                                  III.          Apoiar a Secretaria Executiva do CONSEMA/PE na organizar os arquivos e documentos da CT.

Art. 14 - Compete a cada uma das CTs, observadas as respectivas atribuições:

                                     I.          Responder sobre consultas e recursos que lhes forem encaminhadas;
                                    II.          Emitir parecer técnico sobre temas demandados pela Plenária;
                                  III.          Subsidiar e propor medidas de competência específica para a implementação de diretrizes e políticas públicas ambientais;
                                  IV.          Acompanhar as ações do Estado na área de meio ambiente, RELACIONADAS A ASSUNTOS DE SUA COMPETENCIA ESPECIFICA subsidiando a Plenária com informações que o auxiliem na formulação de propostas ao órgão competente;
                                   V.          Acompanhar e fornecer subsídios para as atividades das Câmaras Técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
                                  VI.          Submeter à Plenária proposições elaboradas para aplicação dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Meio Ambiente– FEMA;
                                VII.          Convidar especialistas para assessorá-las em assuntos de suas competências;
                               VIII.          Propor a criação de Grupos de Trabalhos, com indicações dos membros e seu respectivo coordenador; e,
                                  IX.          Formular resoluções e/ou recomendações para elaboração de projetos de lei ou outros instrumentos legais e normativos.

Art. 15 – As Câmaras Técnicas terão como finalidade e diretrizes:

I - Câmara Técnica de Biodiversidade

Finalidade: Propor políticas públicas que assegurem a integridade da biodiversidade e dos ecossistemas.

Diretrizes:
1.      Formular propostas para conservação, monitoramento e recuperação de áreas de interesse ecológico;
2.      Analisar e contribuir para a efetividade das ações nas Unidades de Conservação Estaduais; e,
3.      Estimular e apoiar alternativas para o uso sustentável dos recursos naturais através da valorização e conservação da biodiversidade e dos serviços ambientais.

II – Câmara Técnica de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 21 e Educação Ambiental

Finalidade: Promover iniciativas que contribuam para o fortalecimento da inserção das práticas de Educação Ambiental, Agenda 21 e dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) nos diversos segmentos da sociedade pernambucana.

Diretrizes
1.        Promover, junto com a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, estratégias que colaborem com o Programa de Educação Ambiental de Pernambuco;
2.        Contribuir com os processos de construção e implementação dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 21 e da Política Estadual de Educação Ambiental; e,
3.        Propor estratégias de integração das instituições que atuam na área de Educação Ambiental no Estado de Pernambuco.

III – Câmara Técnica de Fauna e Bem Estar Animal

Finalidade: Tratar de questões de bem estar, saúde pública, direitos e ética profissional, relacionadas aos animais silvestres, exóticos, domésticos e domesticados.

Diretrizes:
1.        Propor estratégias visando à articulação dos órgãos competentes para a gestão da fauna silvestre e doméstica;
2.        Propor resoluções que promovam a redução do abandono e maus tratos de animais domésticos ou domesticados em áreas urbanas e rurais;
3.        Contribuir para a elaboração de propostas, editais e resoluções que visem à elaboração e a revisão periódica de normas, critérios, padrões e procedimentos básicos para disciplinar o manejo e o uso adequado dos recursos faunísticos, in situ ou ex situ; e,
4.        Propor medidas que reduzam a caça, o tráfico e comercialização ilegal de animais silvestres.

IV – Câmara Técnica de Gestão Ambiental e Territorial

Finalidade: Tratar de questões que promovam a gestão ambiental com foco na visão integrada e sustentável de ordenamento territorial.

Diretrizes
1.      Propor formas para integrar as instituições e as políticas de diferentes esferas de poder e sociedade;
2.      Contribuir para a proposição e implementação de instrumentos de gestão ambiental e territorial; e,
3.      Propor medidas para fortalecer a gestão das APAs e das zonas de amortecimento das Unidades de Conservação.

V – Câmara Técnica Economia Sustentável

Finalidade: Atuar para a transição do atual modelo econômico do Estado para outro, com bases sustentáveis, tratando de políticas e estratégias de desenvolvimento para a presente e futuras gerações.

Diretrizes
1.        Propor políticas para concessão de créditos e estímulo a tecnologias limpas;
2.        Sugerir diretrizes para uma matriz energética sustentável;
3.        Propor políticas e ações que estimulem e reconheçam as práticas empresariais e comunitárias sustentáveis; e,
4.        Propor resolução que possa dar suporte ao desenvolvimento de uma economia com baixa emissão de carbono.

VI – Câmara Técnica de Poluição, Controle e Monitoramento Ambiental

Finalidade: Atuar para a estruturação e manutenção de ferramentas de prevenção e de controle ambiental e políticas que promovam a redução dos níveis de poluição.

Diretrizes
1.        Propor estratégias voltadas à implementação da política estadual de resíduos sólidos e ações de saneamento ambiental;
2.        Propor políticas públicas de desenvolvimento de tecnologias para controle e monitoramento ambiental;
3.        Propor ações voltadas para otimização do controle e monitoramento ambiental; e,
4.        Fomentar o desenvolvimento de tecnologias para a redução, a reciclagem, a reutilização, a logística reversa dos resíduos sólidos e o reuso de água.

VII – Câmara Técnica de Recursos Hídricos

Finalidade: Tratar de questões relacionadas às bacias hidrográficas, águas subterrâneas e superficiais, e captação de água articulada com os diversos atores, fomentando políticas e diretrizes que garantam a qualidade e a disponibilidade dos recursos hídricos, numa perspectiva hidroambiental.

Diretrizes
1.      Propor a formulação de políticas hidroambientais;
2.      Propor iniciativas de conservação da água, de proteção e recuperação de nascentes, de cursos de água e demais mananciais hídricos;
3.      Propor iniciativas de captação e uso de águas de chuva;
4.      Propor ações de educação ambiental voltadas ao manejo adequado dos recursos hídricos; e,
5.      Contribuir na elaboração de propostas, editais e processos previstos para pauta do CONSEMA/PE, referentes a recursos hídricos.

VIII – Câmara Técnica de Assuntos Normativos

Finalidade: Prestar assessoria ao CONSEMA/PE, quando solicitada.

Diretrizes:
1.      Revisar e contribuir para a elaboração de Projetos de Lei ou outros instrumentos legais e normativos pertinentes ao CONSEMA/PE; e,
2.      Rever os procedimentos formais relativos aos processos dos recursos administrativos submetidos ao CONSEMA/PE.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 – Revoga-se a Resolução CONSEMA/PE nº 02/2011, de 16 de dezembro de 2011.

Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 29 de dezembro de 2015

Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Presidente do CONSEMA/PE


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